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Resenhas

Drogas e cultura

Marcelo Simão Mercante
Referência(s):

B. Labate, S. Goulart, M. Fiore, E. MacRae e H. Carneiro (organizadores). Drogas e cultura: novas perspectivas. EDUFBA. Salvador, 2008. 440 p.

Texto integral

1O livro é um manifesto do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP). Este Núcleo teve origem em 2001, pelo agrupamento – desde então, constante – de pesquisadores oriundos das Ciências Humanas, insatisfeitos com os rumos dos debates e políticas envolvendo o uso de “drogas”. Labate, Fiore & Goulart discorrem, em seu artigo, sobre a história do NEIP e afirmam ser seu objetivo principal “qualificar o debate sobre o tema, desmistificando sua abordagem” (p. 24).

2O livro busca trazer à tona um assunto que, na verdade, não é novo – o uso, desuso e abuso de substâncias psicoativas (lícitas e ilícitas) – mas que vem sendo dominado pelos discursos oriundos das ciências médicas e farmacológicas; discurso que coloca em segundo plano os fatores históricos, econômicos e sociais que levaram à atual legislação sobre o uso de psicoativos. Assim, o proibicionismo assume, erroneamente, um caráter “natural”. E é tal caráter que o livro questiona.

3Drogas e cultura é, então, uma coletânea que se propõe a explorar as ideias que vários pesquisadores de peso, radicados nas ciências humanas, têm sobre este tema tão controverso e coloca em xeque diversos conceitos e “fatos” que vêm pautando as políticas públicas sobre nesta área.

4Logo na Apresentação do livro. um texto assinado com Juca Ferreira pelo então Ministro da Cultura Gilberto Gil, traça uma crítica ao próprio Governo, ao dizer que os princípios estabelecidos na convenção da ONU de 1971 (que orientam os aspectos jurídicos brasileiros sobre o tema em questão) “não reconhecem, por exemplo, as tradições cultuais das populações indígenas e afrodescendentes, sobretudo os usos ritualísticos e culturais de algumas substâncias psicoativas” (p. 9). Tais princípios foram reafirmados na convenção da mesma ONU  em 2009, mantendo a postura de “war on drugs”, apesar da manifestação contrária de vários representantes nacionais (como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso).

5E é esta linha de pensamento que permeia todo o livro, seja através de etnografias (mais ao final do livro), ou de abordagens mais teóricas; mas sempre problematizando a “guerra às drogas” e às premissas que levam a esta postura política. Um exemplo de tal questionamento é o artigo de Vargas (assim como os de Carneiro e de Rodrigues mais adiante), que ressalta que o “problema de repressão e de incitação à droga (...), não existiu desde sempre, sendo uma invenção social relativamente recente. De fato, mais do que se apropriar da experiência do consumo de drogas, o que as sociedades contemporâneas parecem ter feito foi criar, literalmente, o próprio fenômeno das drogas (...) com o duplo processo da invasão farmacêutica e da criminalização das drogas” (p. 55).

6A proposta, então, é tratar as “drogas” não apenas como substâncias com propriedades químicas, que podem ser “natural e definitivamente classificadas como boas ou más” (Simões, p. 13), mas como tendo existência e usos envolvendo “questões complexas de liberdade e disciplina, sofrimento e prazer, devoção e aventura, transcendência e conhecimento, sociabilidade e crime, moralidade e violência, comércio e guerra” (p. 13).

7Fiore, em seu artigo, coloca em xeque os ditos “saberes médicos” (p. 141) relativos ao uso de “drogas” por meio de uma questão central: o prazer e o risco. De acordo com a visão biomédica, o prazer fornecido pelas “drogas” seria falso e em última instância, sintético: “a ilusão química do prazer” (p. 146). Como contraponto a este “saber”, a esta “verdade”, Fiore questiona: “se o prazer é bioquimicamente explicado, como analisar o ‘desprazer’ que algumas pessoas sentem quando consomem algumas substâncias específicas?” (p. 152). E, em relação ao risco, Fiore coloca que enquanto a abordagem tradicional do consumo de psicoativos parte do pressuposto que o risco está no próprio consumo, os profissionais que trabalham na área de Redução de Danos insistem em buscar possíveis danos deste consumo. Em ambos os lados do “risco” temos médicos, farmacêuticos, bioquímicos. Será que o conhecimento de uns é mais válido que o de outros?

8Não se pode deixar de levar em conta as colocações de Henman, em seu artigo sobre a coca: existe, no meio acadêmico proibicionista, muita ciência “contaminada” pela ideologia que se quer propagar, ou seja: a de que tais substâncias são “perigosas”. De forma mais direta, Henman coloca em evidência tanto a realização de pesquisas com resultados tendenciosos, quanto a manipulação direta de dados. Isso é bem interessante, pois existe o preconceito de que, afinal, “quem estuda religião são os religiosos e quem estuda drogas são os drogados”. Invertem-se, então, as acusações.

9Marras, em seu artigo, abraça o mesmo argumento. Tecendo uma análise do “efeito placebo” e se baseando em Latour e Tarde, este autor questiona a separação, clássica, entre Cultura e Natureza, dizendo que os efeitos das “drogas” não estão na substância em si, nem só na sociedade, mas na agência de uma sobre a outra na rede que se forma entre ambas. Neste sentido, uma ideia que perpassa o livro é a de que as ditas “drogas” seriam “objetos sócio-técnicos” (Vargas, p. 41), constructos sociais e culturais, dotadas, inclusive de agência (como dizem o já citado Marras, Sztutman e Henman).

10Diretamente ligadas aos psicoativos estão a consciência esua manipulação. Carneiro, em seu artigo, indica que a consciência também é “um produto histórico e coletivo” (p. 67), assim como a própria noção de individualidade e a “consciência de si”. Explora, então, o jogo incessante entre “diluir-se no todo” e os processos de individuação, jogo este que forma a noção de pessoa e de sujeito, trazendo para reflexão ideias como liberdade, vício e autogestão.

11Marras (e em menor monta, Sztutman) também aborda outra questão relacionada com o tema da consciência: o de sua “alteração”. O conceito de “estado alterado de consciência” foi tornado central neste debate por meio do clássico livro de Charles Tart (1969). 

12Contudo, da mesma forma que o termo “alucinação” vem sendo criticado no âmbito das ciências humanas, o conceito de “alteração da consciência” deve ser, também, problematizado. Por exemplo: na Barquinha (uma das religiões brasileiras que utilizam a ayahuasca como sacramento), este conceito não pode ser aplicado. As experiências vividas durante o transe causado pelo uso ritual da ayahuasca (ali chamada de Daime) não podem ser classificadas como frutos da “alteração” da consciência, mas, sim, de sua expansão, na medida em que se passa a perceber coisas que não podem ser normalmente percebidas, mas que existem e fazem parte da vida. Aliás, muitas vezes, tais experiências são consideradas como o próprio fundamento da vida, sendo classificadas como mais reais do que o que se percebe no estado dito “normal” (Mercante, 2006). A noção de “alteração” da consciência tem um tom pejorativo, corroborando a noção de que as “drogas” são perigosas porque ameaçam a estabilidade social, descartando assim a ideia amplamente divulgada neste livro:a de que o “problema” das drogas é fruto da sociedade (e não uma ameaça). Assim, Marras afirma que “manter a consciência é manter a estabilidade e é manter a sociedade – eis a ordem” (p. 175). Ordem esta que deve ser questionada mais contundentemente por meio da crítica ao termo “alteração” ou “alterado”.

13Rodrigues, Karam e MacRae tocam, em seus artigos, em aspectos que envolvem diretamente a legislação dos psicoativos. Rodrigues explora o caminho que as “drogas” percorreram, ao longo do tempo, entre a legalidade (ou simplesmente um estado e não-regulamentação que perdurou até o fim do século XIX, começo do XX) e a atual ilegalidade, atravessando, inclusive, as convenções da ONU sobre o tema e a adoção da “war on drugs”. Não poderia ficar de lado a famosa “Lei Seca” estadunidense que resultou, para desespero de seus partidários, não na diminuição do consumo, mas no aumento da criminalidade. Curiosamente, a lei foi revogada levando-se em conta o importante papel do álcool para (salvar) economia daquele país – e não sua possível “periculosidade" que, afinal, foi a alegação feita para colocar esta substância na ilegalidade. Ou seja: é a economia que vem ditando as diretrizes para as leis; não a saúde pública.

14Karam, juíza aposentada, ex-magistrada e defensora pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e da Justiça Militar, faz uma análise cuidadosa da Lei 11.343/06 que regulamenta os atuais parâmetros legais sobre psicoativos. Sua conclusão é que “essa globalizada intervenção do sistema penal sobre produtores, distribuidores e consumidores das drogas qualificadas de ilícitas se caracteriza por uma sistemática violação a princípios e normas consagrados nas declarações universais de direitos (...) e nas Constituições democráticas (...) desautorizadamente negando direitos fundamentais e suas garantias” (p. 105). Este é um artigo extremamente rico, mostrando com clareza o quanto o Estado adota atitudes paradoxais e contraditórias em relação a outras leis para manter o proibicionismo. Assim, “além de ocultar riscos e danos à democracia, além de ocultar os riscos e danos à saúde pública, o proibicionismo oculta, ainda, o fato de que, com a intervenção do sistema penal sobre as condutas de produtores e distribuidores das substâncias e matérias-primas proibidas, o Estado cria e fomenta a violência” (p. 118).

15Por fim, MacRae narra, em seu artigo, a trajetória da legalização do uso da ayahuasca no Brasil, movimento que culminou na formação, pelo CONAD (Conselho Nacional Anti-Drogas), em 2002, de um grupo de trabalho para elaborar uma regulamentação do uso desta substância (do qual o próprio MacRae fez parte). Em dezembro de 2006 este grupo teve, finalmente, seu relatório aprovado e o uso deste chá psicoativo foi oficialmente legalizado para uso religioso em todo território nacional. Mas o mais interessante, neste artigo, é a comparação que MacRae faz entre o processo envolvendo o uso da ayahuasca e a regulamentação das atividades dos cultos afrobrasileiros, que passaram da ilegalidade para o controle estrito por parte da polícia (o que levava a inúmeras arbitrariedades) até a “liberação” final, em 1976.

16Dando peso ao debate, temos a entrevista com Gilberto Velho realizada por Maurício Fiore. Velho faz uma sinopse do roteiro intelectual por trás de sua carreira como antropólogo, na qual o tema das “drogas” aparece desde o começo. Mas, como diz o próprio Velho, “estudar as drogas é estudar a sociedade”. Como não podia deixar de ser, Velho compara a época em que as pesquisou e escreveu Nobres e Anjos e os dias de hoje. Como traço diferenciador ele coloca não o aumento da variedade de psicoativos ofertados no mercado, mas, sim, o aumento da criminalidade relacionada com esta questão. Assim, tal criminalidade (onde se inclui a corrupção), longe de ser uma dimensão marginal, passou a ser o próprio sistema; sistema no qual a “droga” é “um combustível importante na medida em que se transformou numa coisa altamente valorizada e disseminada” (p. 133).

17Velho tece, ainda, outras considerações interessantes. Primeira, que a legalização do consumo de psicoativos no Brasil só virá por meio de um movimento mundial. Segunda, ma diferenciação que ele faz entre legalização e liberação. Legalizar não seria liberar; a legalização imporia, ainda, um controle social por meio de leis. Desta forma, o respeito à liberdade individual não estaria sendo apenas evidenciado, mas, sim, juridicamente estabelecido. Curiosamente, países que já adotaram tal política, como Portugal (Greenwald, 2009), viram cair, ao longo dos anos, suas taxas de criminalidade, de abuso e dependência e até mesmo do consumo de diversas substâncias. Isso contraria a “lógica” segundo a qual a legalização traria o caos social pelo consumo incontrolável de “drogas”. É importante frisar que o governo português, ao adotar tal política, nunca teve a pretensão de suprimir o abuso (que sempre ocorrerá – sejam as substâncias lícitas ou não) ou “mercado negro”. Assim, tal medida não teve caráter fantasioso ou de “solução mágica”. Foi, simplesmente, um avanço no respeito à liberdade individual e à qualidade de vida.

18O livro traz, ainda, uma sessão etnográfica e histórica ampla sobre o importante papel do vinho entre povos mediterrâneos (Guarinello). Seguindo a linha das bebidas alcoólicas temos, também. o artigo de Dias sobre o uso (e o abuso) de caxiri e destilados entre povos do Uaçá, na bacia do Oiapoque, que explora as definições nativas de consumo adequado e inadequado e as redes de significados que delimitam tais usos. Sztutman colabora com dados sobre o consumo de cauim entre ameríndios, interessado, como Dias, em perceber uma “teoria indígena das substâncias fermentadas” (p. 219).

19Goulart traz para a discussão o uso da ayahuasca e o estigma que os grupos que utilizam, ritualmente, esta bebida no Brasil (União do Vegetal, Santo Daime e Barquinha) enfrentaram ao longo de sua história. Da mesma forma, na medida em que tais estigmas sociais foram sendo transformados, surge outro, desta vez, na associação do uso deste chá com outras “drogas”.

20Lima e Labate discorrem sobre a expansão do uso do kampo ou kambô, o veneno extraído da pele do sapo Phyllomedusa bicolor, desde os Katuquinas (povo originário do estado do Acre), até os centros urbanos e as mudanças dos significados atrelados ao mesmo.

21Varella traz um excelente artigo em que analisa as crônicas de Felipe Guaman Poma de Ayala, indígena que viveu entre 1550 e 1620. Guaman Poma redigiu uma extensa carta ao Rei Felipe III de Espanha, na qual relata as condições de vida dos povos indígenas, dando papel central à coca e às bebidas fermentadas

22Por fim, o livro dá lugar à cena eletrônica, às festas rave e aos festivais de música eletrônica. Almeida & Eugênio, de certa forma, dão continuidade à comparação entre gerações iniciada por Velho ao colocarem lado a lado o papel das “drogas” durante a década de 1970, pela contracultura, e hoje em dia nas já citadas “cenas eletrônicas”. Este é um ensaio etnográfico bastante cuidadoso, principalmente tendo em conta o “perigo” de fazer comparações entre gerações. Enquanto Almeida & Eugênio lidam com o caráter particular do uso de substâncias psicoativas, Coutinho faz um contraponto a esta perspectiva ao etnografar os festivais de música eletrônica e os diversos usos do corpo neste contexto.

23Enfim, o livro condensa, em suas 440 páginas, argumentação variada, porém uniforme. E é esta variação de ambientes e uniformidade que dá ao livro seu mérito e valor. Constitui um marco e uma obra de referência para quem quer que estude este assunto, independentemente de sua formação, na medida em que queira pensar de forma séria sobre o assunto em questão 

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Bibliografia

OBRAS CITADAS

Greenwald, G. Drug decriminalization in Portugal. Lessons for creating fair and successful drug policies. Washington, DC: Cato Institute, 2009.

Mercante, M. S. Images of healing: Spontaneous mental imagery and healing process of the Barquinha, a Brazilian ayahuasca religious system. Tese de doutorado, San Francisco, Estados Unidos: Saybrook Graduate School and Researhc Center, 2006. 

Tart, C. T. Altered states of conciousness. A book of readings. New York: Jonh  

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Marcelo Simão Mercante, «Drogas e cultura»Ponto Urbe [Online], 4 | 2009, posto online no dia 31 julho 2009, consultado o 16 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/pontourbe/1744; DOI: https://doi.org/10.4000/pontourbe.1744

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Autor

Marcelo Simão Mercante

Marcelo Simão Mercante é Pós-Doutorando no Departamento de Antropologia da Universidade de São Paulo.

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