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Resenhas

O Direito Social ao Lazer no Brasil

César Teixeira Castilho e Denise Falcão
Referência(s):

GOMES, Christianne Luce; ISAYAMA, Hélder Ferreira (orgs.), O Direito Social ao Lazer no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2015, 234 pp.

Texto integral

1A obra “O Direito Social ao Lazer no Brasil”, organizada pelos professores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Dra. Christianne Luce Gomes e Dr. Hélder Ferreira Isayama, é fruto dos textos elaborados pelos palestrantes do 25º Encontro Nacional de Recreação e Lazer (ENAREL), promovido pelo Departamento Nacional de Serviço Social do Comércio (SESC) em parceria com o Centro de Estudos de Lazer e Recreação (CELAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Este evento interdisciplinar, de abrangência nacional, reuniu pesquisadores oriundos de diversas áreas do conhecimento em novembro de 2013, na cidade de Ouro Preto, Minas Gerais, com o intuito de debater o direito social ao lazer nas suas diversas facetas.

2O desígnio da obra, assim como o enfoque dado no evento, faz menção aos 25 anos da inclusão da temática do lazer na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Carta Magna pode ser considerada um marco no que diz respeito à efetivação do direito social ao lazer em nosso país, pois, até então, não havia registro na lei que explicitasse o reconhecimento desse direito. O lazer é discutido em 4 artigos – 6º, 7º, 217º, 227º – da Constituição de 1988 sendo, respectivamente, definido como direito social, ao lado da educação, da saúde, da alimentação, da moradia, da segurança, da previdência social, entre outros. Ademais, o lazer é considerado, a partir de então, como uma necessidade básica da vida dos trabalhadores urbanos e rurais. Já no artigo 217, o lazer figura como responsabilidade do poder público, fortalecendo seu caráter primário de promoção social. E por fim, no artigo 227, o lazer é visto como prioridade na formação de crianças, jovens e adolescentes, sendo que tal responsabilidade caberia às famílias e à sociedade.

3Embora existam outros documentos que adotem e reconheçam o lazer como direito social, tais como a Política Nacional do Idoso e o seu Estatuto, diferentemente de outros direitos, o lazer, na Constituição de 1988, não é definido através de princípios, diretrizes, objetivos e regras institucionais. Tal realidade faz com que o lazer não tenha uma orientação demarcada, portanto, sua verdadeira efetivação na vida da população brasileira encontra-se até então imprecisa. Conforme Menicucci , esta indefinição quanto à sua aplicação, poderia aportar duas possibilidades antagônicas: por um lado, essa posição pode gerar imprecisões nas ações governamentais, mas, em contrapartida, ela é desencadeadora de movimentos criativos e, porque não, de resistência. Nesse panorama, compreender criticamente a lógica e os processos que levam à estruturação de uma politica pode, por conseguinte, contribuir para a formatação de diretrizes e princípios para uma política nacional de lazer transformador.

  • 1 Segundo um estudo da ONU, o Brasil apresenta índices de desigualdade social alarmantes o que o sit (...)

4Observando os níveis atuais de desigualdade social do Brasil1, um dos mais díspares do mundo, a concretização dos direitos sociais – entre os quais o lazer – precisaria ser encarada como prioridade quando pensamos em políticas públicas sociais uma vez que a não efetivação dessas intervenções acentuaria ainda mais esse “abismo” entre as classes trabalhadoras. Ademais, vislumbra-se igualmente ações compartilhadas entre o setor público, privado e o terceiro setor, no intuito de potencializar as intervenções no âmbito do lazer na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do país.

5A partir dessas questões, os pesquisadores elaboraram seus textos com o intuito principal de discutir o lazer como direito social. O caráter interdisciplinar da temática permitiu a criação de uma obra singular com múltiplos referenciais teóricos e diferentes abordagens onde cada autor pôde contribuir com o seu ponto de vista enriquecendo o debate em torno do tema. Embora encontremos pontos de discordância nas suas mais diversas apropriações, é sabido que, somente através de um debate fomentado teoricamente, sua contribuição social se propagará, tanto no campo social quanto no campo acadêmico.

6A abertura do 25º ENAREL realizou-se através da palestra intitulada “O direito social ao lazer na cidade do nosso tempo”, empreendida pelo antropólogo José Guilherme Magnani, o que, consequentemente, deu origem ao primeiro capítulo da obra analisada. No decorrer do texto, Magnani relata suas conjecturas com a temática do lazer, notadamente através do seu grupo de pesquisas em antropologia urbana (NAU). Tendo como ponto de partida o momento histórico da Revolução Industrial, e as mudanças engendradas na lógica do trabalho e do tempo livre desde então, o autor sugere a apropriação das cidades, dos centros urbanos, como “locais privilegiados” dos estudos sobre os “lazeres urbanos”. Tudo isso, utilizando as ferramentas de pesquisa da antropologia, sobretudo a observação participante e o caderno de campo, com o intuito de olhar “de perto e de dentro” tais fenômenos. Desse modo, Magnani ressalta não só a importância do arcabouço teórico da antropologia, mas sobretudo do método etnográfico, para que uma maior acuidade nos estudos do lazer seja imaginável.

7“Recriando o direito ao lazer”, título do capítulo 2 da obra apreciada, escrito por Bernardo Augusto Ferreira Duarte, propõe uma discussão quanto à jurisprudência do direito ao lazer presente na Constituição vigente no Brasil. Reanalisando seus artigos publicados em 2009, o autor discute o direito ao lazer como condição e consequência concomitante do exercício da cidadania ativa e efetiva , sendo este compreendido como uma afirmação profunda e não como simples recurso retórico. Duarte, por meio de um olhar perscrutador, destaca que o direito, diferentemente de outras áreas do conhecimento, possui poucas contribuições convincentes quanto a uma discussão mais detalhada dos interstícios do tópico lazer. No decorrer do texto, ele pleiteia novas opções de apropriação do sujeito e conclui, instigando o leitor a novos debates em vistas de uma mudança de perspectiva do direito ao lazer.

8No capítulo intitulado “Cidadania e o direito ao lazer nas cidades brasileiras: da fábula à realidade”, Simone Rechia intervém pelo direito universal à cidadania – entenda-se lazer – sem que haja restrição em relação aos grupos sociais minoritários. Desfrutando-se do momento atual do Brasil, durante o qual dois grandes eventos esportivos – Copa do Mundo 2014 e Olimpíada 2016 – são acolhidos, Rechia questiona a verdadeira apropriação desses espetáculos pelo poder público: quais serão os legados pós-evento? Estamos diante de uma transformação de uma “mercantilização” das cidades? Regressando ao título do artigo, a autora critica a “fábula” forjada pelos poderes públicos na legitimação desses eventos e, conclui defendendo que a sociedade contemporânea precisa recuperar o direito ao lazer qualificado.

9No quarto capítulo, “O lazer faz o elo: reinventar as políticas públicas para o lazer e o turismo humanizadores”, a socióloga Maratschka Martini Moesch mostra-se indignada com a falta de políticas públicas democráticas relativas ao lazer, ao esporte, ao turismo, entre outros, pelas instituições públicas brasileiras mesmo que, em 1988, as encontremos no texto da Constituição. Moesch destaca a contramão das políticas atuais que privilegiam o acesso ao lazer como bem de consumo – “consumidor cidadão” – no lugar de proporcionar um lazer crítico e democratizado. Conforme a autora, um novo olhar é impreterível frente ao “silêncio constrangedor das políticas públicas” e que, somente através de uma (re)invenção desses direitos perdidos, seremos capazes de buscar uma solidariedade ativa visando um desenvolvimento social inclusivo.

10“Cidade em protesto: considerações sobre mídia, conflito e megaeventos”, título do quinto capítulo da obra apreciada, de autoria de Ricardo Ferreira Freitas, tem como objetivo averiguar as representações midiáticas difundidas em torno das manifestações populares que aconteceram na cidade-sede do Rio de Janeiro ao longo das Copa das Confederações 2013. Freitas descreve a situação particular da cidade do Rio que, em menos de 3 anos, acolhe três grandes eventos mundiais além do já citado: a Jornada Mundial da Juventude 2013, a Copa do Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos 2016. Nesse contexto singular, o autor debate a apropriação dos meios de comunicação desses eventos e manifestações populares, enfatizando o caráter sensacionalista das abordagens em detrimento dos fatos sociais.

11Alexandre Lunardi, autor do sexto capítulo intitulado “A proteção jurídica do tempo de lazer”, inicia sua exposição destacando a diferença entre o tempo do trabalho e o tempo livre. Ademais, o autor ressalta que este “tempo livre” não deve ser compreendido como tempo improdutivo e que, através das leis relativas ao lazer nos diversos documentos jurídicos, o mesmo deveria ser entendido como um mecanismo de construção crítica, tanto individual quanto socialmente. No transcorrer do texto, Lunardi pondera como as novas formas de trabalho (jornadas alternadas, trabalho em casa, hora extra, entre outros) interferem no nosso tempo de lazer e como a concretização do “direito ao lazer” se depara com importantes obstáculos dado que a própria compreensão da lei permanece ambivalente. Como proposição, o autor sugere mudanças no âmbito da justiça do trabalho para que o não cumprimento do direito ao lazer possa ser passível de indenização por violação.

12O sétimo capítulo, elaborado por Fabiane Popinigis, com o título “Trabalho e lazer no pequeno comércio (Rio de Janeiro, 1850-1911)”, apresenta numa perspectiva histórica a organização e luta dos caixeiros do comércio por direito ao descanso, lazer e instrução através da regulamentação do horário de trabalho. Em alguma medida, esse trabalho se assemelhava ao trabalho escravo pela não definição de direitos e apenas de deveres. O teatro, à época, era um espaço privilegiado tanto de lazer como de reinvindicação para os caixeiros, constituindo um papel fundamental concomitante à imprensa como força política e construtora do discurso sobre o direito ao descanso. O texto apresenta uma possível trajetória desses trabalhadores até o alcance da promulgação da lei municipal sobre o “fechamento das portas” e suas consequentes conquistas políticas e sociais nessa relação de trabalho/lazer.

13O texto “A concretização do direito ao lazer: uma contribuição do Sesi e da indústria” desenvolvido por Ana Rosa da Rosa Fonseca e Leila Mirtes Magalhães Pinto aponta para o papel de transformação que o Sesi-BA percorreu no intuito de construir uma política para o campo do lazer respaldada como prática cultural vivida pelas experiências de livre escolha dos sujeitos, nas quais diferentes sentidos e significados são atribuídos visando o desenvolvimento cultural, pessoal, social e político dos sujeitos. Apresenta a mudança da concepção do papel do profissional do lazer, promovido pela instituição, para “educador do lazer” devendo ser atento às relações entre lazer, trabalho e qualidade de vida. Neste sentido, as autoras pontuam que o desafio para esta instituição no campo do lazer é a formatação de programas que possam articular o lazer, a saúde, a educação e a responsabilidade social para o desenvolvimento dos trabalhadores.

14Em “O lazer como campo: desafios à concretização do direito social em um Brasil ‘em construção’ democrática”, Débora Alice Machado da Silva provoca o leitor com a problematização do lazer tanto na sua constituição teórica como em sua prática, pelos elementos contraditórios que apresenta. Compreendendo o lazer como campo de produção simbólica no qual as disputas pela produção de sentidos e significados estão em vários âmbitos, como o político e o econômico, a autora aponta a íntima relação deste com o poder. Desse modo, ao afirmar o lazer como próprio das sociedades urbanos-industriais que visa um “projeto de civilização” emerge o paradoxo no encontro entre a diversidade de manifestações lúdicas na integralidade da experiência humana e o lazer como mercadoria sustentado pela “indústria cultural”. Por fim, apontando as contradições e dificuldades na delimitação do campo pelos estudiosos, a autora apresenta como um grande desafio a concretização do lazer como direito social.

15Gisele Maria Schwartz tem como diretriz para o capítulo “Pesquisas sobre lazer: visibilidade e perspectivas” apresentar reflexões sobre a difícil, multifacetada e histórica construção do campo teórico do lazer, a partir de diferentes olhares transdisciplinares que em alguma medida se relacionam. Apresenta um panorama atual para a visibilidade acadêmica que o campo do lazer possui, tendo como marco a valorização dos periódicos dedicados a esse tema e afins, e algumas condições e desafios para publicação nos mesmos. A autora afirma que é preciso que os pesquisadores da área ampliem a divulgação de suas pesquisas em nível nacional e internacional tanto na área de lazer como em outros campos, levantando a complexa questão entre divulgar na própria área fortalecendo o campo e/ou divulgar em outras áreas propagando os saberes em outros campos de estudos. Nesse sentido, conclui que muitos desafios ainda precisam ser vencidos no intuito que esses estudos possam subsidiar novas ações em políticas públicas e na disseminação do lazer como direito social.

16O último capítulo deste livro, escrito por Bernado Lazary Cheibub, com o título “As contribuições da produção científica para o entendimento do lazer como direito social”, propõe uma reflexão sobre as possíveis contribuições da produção científica para uma efetivação do lazer como direito social no Brasil. O autor demonstra que os direitos sociais são construções históricas vivenciadas e modificadas ao longo do tempo/espaço e que isso influencia sua relevância quando comparada a outras esferas da vida social. Aponta diversas produções acadêmicas que se esforçam para compreender e refletir sobre esse fenômeno no contexto da ação do Estado (políticas públicas sociais) e das demandas sociais. Pondera que, sobre o aumento da produção acadêmica, observa-se um impacto na reflexão social interdisciplinar e na visibilidade sobre o campo, mas conclui que muito ainda deve ser feito no intuito de superar as diferenças entre os estudiosos do campo e as ações práticas com o intuito de assegurar o lazer como um direito social.

17Finalizando a descrição desse compêndio de ideias em uma possível consideração final, não se pode deixar escapar os esforços acadêmicos de cada autor, que aqui desenvolveu sua compreensão e análise sobre o fenômeno lazer, empenhou. Instigar reflexões, contradições e utopias frente a uma área interdisciplinar, social e que acima de tudo versa sobre o sujeito social como o mediador do e no fenômeno lazer, aponta a inquietante busca dos pesquisadores em refletir, produzir e ampliar conhecimentos. Neste sentido, a obra completa, apresentada com o título “O Direito Social ao Lazer no Brasil”, cumpre seu papel de articuladora de ideias e ponderadora de reflexões.

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Bibliografia

BOURDIEU, Pierre. “Stratégies de reproduction et modes de domination”. Actes de la recherche en sciences sociales, n.º 105 (1980): 3-12.

Brasil. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

DUARTE, Bernardo Augusto Ferreira. 2012. Direito à saúde e teoria da argumentação: em busca da legitimidade dos discursos jurisdicionais. Belo Horizonte: Arraes.

GOMES, Christianne Luce; ISAYAMA, Hélder Ferreira (orgs). 2015. O Direito Social ao Lazer no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados.

MAGNANI, José Guilherme Cantor. 2015. “O direito social ao lazer na cidade do nosso tempo.” In: C. L. Gomes; H. F. Isayama (orgs.), O Direito Social ao Lazer no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, pp. 07-22.

MENICUCCI, Telma. 2006. “Políticas públicas e lazer: questões analíticas e desafios políticos.” In: H. F. Isayama; M. A. Linhales (orgs.), Sobre lazer e política: maneiras de ver, maneiras de fazer, Belo Horizonte: Editora UFMG, pp. 179-202.

Nations Unies. 2013. Rapport sur le développement humain 2013. New York: Communications Developement Incorporated.

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Notas

1 Segundo um estudo da ONU, o Brasil apresenta índices de desigualdade social alarmantes o que o situa entre os dez países mais desiguais do mundo, mesmo com uma economia forte (Nations Unies 2013).

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

César Teixeira Castilho e Denise Falcão, «O Direito Social ao Lazer no Brasil»Ponto Urbe [Online], 17 | 2015, posto online no dia 15 dezembro 2015, consultado o 29 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/pontourbe/2821; DOI: https://doi.org/10.4000/pontourbe.2821

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Autores

César Teixeira Castilho

Doutorando pela Université de Paris-Sud – France;

Mestre em Estudos do Lazer pela EEFFTO-UFMG;

Pesquisador do Laboratório SPOTS – “Sport, Politiques et Transformations Sociales” (Paris-Sud);

Membro do Grupo de Pesquisa OTIUM – EEFFTO-UFMG – coordenado pela professora Dra. Christianne Luce Gomes.

Bolsista do programa de doutorado pleno no exterior “CAPES: Ciências sem Fronteiras”.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/5940278177704234

E-mail: castcesarster@gmail.com

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Denise Falcão

Doutoranda em Estudos do Lazer – EEFFTO-UFMG

Mestre em Estudos do Lazer – EEFFTO-UFMG

Membro do Grupo de Pesquisa OTIUM – EEFFTO-UFMG – coordenado pela professora Dra. Christianne Luce Gomes.

Membro do Grupo de Pesquisa OACU – “Observatori d'Antropologia del Conflicte Urbà” (Barcelona);

Bolsista do programa de doutorado pleno no exterior “CAPES: Ciências sem Fronteiras”.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/9303499621125891

E-mail: defalcao1@gmail.com

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