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Etnográfica

Cooperativismo Social: notas etnográficas sobre a invenção e regulação de políticas públicas

Lecy Sartori

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1Em meio à realização da minha pesquisa de campo em Campinas (sobre a produção de políticas públicas de saúde mental intersetorial na instituição filantrópica Cândido Ferreira1) recebi um informe, por e-mail, que divulgava o seminário: Reflexões sobre as Diferentes Experiências de Cooperativismo Social2. Foi, então, que no dia 11 de novembro de 2010, me desloquei de São Carlos até Campinas para participar do evento junto com os membros da Rede de Saúde Mental e ECOSOL – Economia Solidária.

2Pretendo, com esse relato etnográfico, apresentar as relações entre os diferentes atores (pacientes psiquiátricos, profissionais da área da saúde mental, familiares e participantes de cooperativas sociais) e suas reivindicações extraídas de suas experiências locais de trabalho e economia solidária.

3 Ao todo, eram 132 pessoas de 18 municípios do Estado de São Paulo. Em sua maioria, os participantes desse seminário eram pessoas com experiências de gestão ou usuários de cooperativas sociais. O seminário foi promovido pela Secretaria de Trabalho e Renda e amplamente divulgado pela Rede de Saúde Mental e Economia Solidária3. Contou, ainda, com o apoio da Coordenadoria de Economia Solidária. Nesse ponto, vale a pena lembrar, que as discussões que aconteceram nesse evento fazem parte de um processo que se desdobrou de três grandes Conferências realizadas em 2010: da II Conferência Nacional de Economia Solidária (II Conaes), da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial e da Conferência Temática de Cooperativismo Social.

4 Cheguei, ao espaço escolhido para o seminário, às 8:00 horas na Estação Cultura, antiga Estação Ferroviária, localizada no centro da cidade de Campinas. Fui cercada pelo barulho intenso do trânsito e pelo tumulto de pessoas no terminal rodoviário e urbano. Cinco minutos de caminhada foram suficientes para chegar ao local do evento. Depois do credenciamento e de um café da manhã reforçado, os participantes se deslocaram para um salão onde foi enunciada a mesa de abertura. Essa primeira intervenção contou com a participação: do Secretário Municipal de Trabalho e Renda - Sebastião Arcanjo; do Coordenador Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde - Pedro Gabriel Delgado; e do Diretor de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - Adail Rollo. Essa mesa de discussão foi mediada por Leonardo Pinho (Coordenador de Economia Solidária – Secretaria Municipal de Trabalho e Renda).

  • 4 Moção, como um termo jurídico, significa deliberação ou proposta discutida em Assembleia.

5Após as exposições dessa instância de discussão ficou claro, para mim, que o objetivo do encontro era produzir uma Moção4 para a formação de um grupo de trabalho que ficaria responsável pela regulamentação da Lei de Cooperativas Sociais. Nesse grupo de trabalho interministerial participariam tanto os profissionais de entidades empreendedoras quanto os participantes de projetos direcionados à inclusão social e à ampliação da participação dos usuários no mercado de trabalho. Segundo meus colaboradores de pesquisa presentes nesta ocasião, pode-se afirmar que o cooperativismo social é formado por empreendimentos constituídos por pessoas em situação de desvantagem. Conforme o caderno Temático da Conferência de Cooperativismo Social (Brasília, Maio de 2010), são consideradas pessoas em desvantagem: indivíduos com diagnóstico de transtorno mental, pessoas que fazem uso de forma prejudicial de álcool e outras drogas, jovens que estejam em situação de risco ou vulnerabilidades sociais, pessoas egressas do Sistema Penitenciário ou jovens cumprindo medidas socioeducativas e pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

6Seguindo o cronograma do seminário, a segunda mesa de discussão contou com a presença do Professor da Pós Graduação da UNIBAN e Psicanalista Dr. Jorge Broide, da Professora da USP Dra Fernanda Nicacio, da Coordenadora Técnica do PRONASCI/ Fortaleza Lucia Maria Bertini e do Assessor Juridíco da UNISOL Brasil Dr. Marcelo Mauad.

7O primeiro a expor foi o Psicanalista Jorge Broide. Ele trabalha em uma cooperativa social no Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas (COMEC). Em seu principal argumento, extraído de sua experiência de trabalho com adolescentes em medida socioeducativa, o psicanalista expôs que as ações que geram oportunidades de trabalho não podem estar distantes da realidade ou da situação de vida desses jovens. Para Broide, o importante é capacitar e, ao mesmo tempo, desenvolver nos sujeitos a iniciativa da economia solidária e da autogestão.

8Em sua exposição o Professor Dr. Marcelo Mauad destacou quais eram os pontos críticos da lei a serem revistos. Para ele, era necessário definir claramente a categoria de sócio da cooperativa. Espelhando-se no modelo italiano, as cooperativas poderiam ser classificadas em dois tipos: cooperativa formada por portadores de necessidades especiais e cooperativas formadas com no mínimo 30% dos usuários portadores de necessidades especiais. Alguns dos pontos discutidos foram: os princípios das cooperativas sociais (tais como: a dignidade humana, igualdade, acessibilidade, habitação e reabilitação), a formalização de suas práticas perante o Estado (políticas públicas, fomento, apoios e incentivos), isenção tributária, formalização das relações de cooperação internacional, regulamentação das formas de participação (sócios, trabalhadores, familiares), maneiras de evitar a precarização do trabalho, modificações na lei de licitação e, principalmente, formas empreendedoras e eficientes de tornar os produtos das cooperativas competitivos para o mercado de vendas.

9Vejamos agora os temas que nortearam as discussões no período da tarde. Depois do almoço, o seminário diluiu-se em outro formato. As pessoas se dispuseram em três grupos, para expor suas demandas e necessidades, que comporiam a Moção para a regularização da Lei de cooperativas sociais. Para esse grupo, a proposta mais importante era aquela que regulava para os usuários das cooperativas a substituição gradativa do benefício recebido pelo dinheiro conquistado na realização da atividade econômica. Tendo em vista, que a Lei em vigor, interrompe de forma abrupta o benefício, mesmo sem saber se a aquisição da renda do usuário por outros fins seja garantida. A proposta estava, nesse sentido, regulando a troca paulatina do benefício por outra atividade econômica e isso, deveria ser garantido como direito nessa nova formulação da Lei de cooperativas sociais.

10O seminário, Reflexões sobre as Diferentes Experiências de Cooperativismo Social, foi encerrado com o discurso de Pedro Gabriel Delgado sobre os movimentos de economia solidária, que somam ao todo 429 iniciativas registradas no Estado de São Paulo. Em suas palavras: “É um número muito significante para o Estado, porém se comparado à extensão territorial do Brasil, torna-se pequeno. Daí a necessidade de apoiar os movimentos que garantam sustentabilidade econômica”. Para Delgado, o seminário possibilitou reflexões importantes que, por sua vez, permitiram ressaltar a importância de consolidar como políticas públicas as iniciativas de cooperativismo social destinadas à população de rua e aos usuários de álcool e outras drogas. Ao mesmo tempo, o evento possibilitou o compromisso de criação de um grupo de trabalho interministerial para regularização da Lei de cooperativismo social. O Coordenador Nacional de Saúde Mental ficou responsável por encaminhar e negociar as propostas, formalizadas no seminário, ao Ministério da Saúde e do Trabalho.

11 Pode-se observar, nesse breve relato etnográfico, a forma como os atores se mobilizaram para garantir uma atualização da Lei de cooperativas sociais. Dito de outra forma, os atores em suas experiências locais avaliaram e constataram que a Lei não se ajustava à realidade vivida por eles.  A partir disso, eles se organizaram em um coletivo, nesse seminário descrito a cima, para estabelecer uma mediação entre seus desejos e necessidades e as instâncias do poder público estatal.

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Notes

1 Veja o site da instituição Cândido Ferreira:http://www.candido.org.br/

2  Veja todas as fotos do Seminário em:
http://www.flickr.com/photos/saudeecosol/5189807945/in/set-72157625426116512/

3 Veja mais informação sobre a Rede de Saúde Mental e Economia Solidária em: http://saudeecosol.wordpress.com/

4 Moção, como um termo jurídico, significa deliberação ou proposta discutida em Assembleia.

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References

Electronic reference

Lecy Sartori, Cooperativismo Social: notas etnográficas sobre a invenção e regulação de políticas públicasPonto Urbe [Online], 8 | 2011, Online since 31 July 2008, connection on 29 March 2024. URL: http://journals.openedition.org/pontourbe/1846; DOI: https://doi.org/10.4000/pontourbe.1846

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About the author

Lecy Sartori

 Doutoranda do Programa de Pós-Graduação

em Antropologia Social da Universidade

Federal de São Carlos

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