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Criminalidade Organizada: antigos padrões, novos agentes e tecnologias

Danilo Fontenele Sampaio Cunha

Resumos

Trata-se de texto comparativo dos conceitos, agentes e tecnologias da criminalidade organizada atual com os mesmos elementos do cangaço nordestino. Identificam-se padrões e soluções comuns

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 INTRODUÇÃO

  • 1 Risco que aqui pode ser entendido como perigo iminente ou potencial de acontecer algo ruim, sendo m (...)
  • 2 Ver BARBER, Benjamin ( principalmente El Imperio del Miedo: Guerra, Terrorismo Y Democracia, Paidós (...)
  • 3 A globalização pode ser entendida como a metáfora que evidencia o fenômeno de intensificação de flu (...)

1Inicia-se o século XXI com forte componente do risco1, vivenciando uma crise caracterizada por incertezas2 nevrálgicas a nível mundial e local, onde o crescimento demográfico, as modificações dos conceitos de soberania, a intensificação da necessidade de proteção aos direitos, os efeitos ambientais resultantes do modelo de desenvolvimento, o abalo dos mercados financeiros e a turbulência econômica recente trazem reflexos jurídicos e sociais evidentes, o que indica ponderações profundas a respeito da chamada globalização3 e suas intensas influências em todos os ramos, inclusive em sua manifestação sócio-antropológica da criminalidade.

2 Um dos efeitos da globalização diz respeito à modernização, organização e internacionalização do crime que, de forma imediata ou decorrente, ameaça o Estado de Direito Democrático ao explorar suas deficiências, corromper sua estrutura, preencher lacunas sociais e usurpar suas funções, transformando-se em verdadeiro, palpável, presente e atuante poder paralelo não legítimo.

3A sociedade em risco gera, assim, a sociedade da insegurança e da sensação de impunidade onde o crime organizado em suas diversas modalidades, ao promover a circulação de pessoas, capitais e mesmo empresas em escala global com o intuito de favorecer a garantia dos lucros provenientes de outras práticas ilícitas, com o alcance de vítimas em todos os continentes e extratos sociais, coloca todos a bordo de perigo real e globalizado, pelo que é intuitiva a necessidade de uma atuação conjunta de combate, vigilância e prevenção

4No que pese a criminalidade moderna possuir identidade multifacetária e poder ser examinada em perspectivas e profundidades diversas, pode-se verificar certos traços que guardam relativa correspondência entre suas várias manifestações, inclusive por seus atos  simbólicos e desconcertantemente reproduzidos mesmo diante de diferenças e distâncias temporais, espaciais, regimes políticos e conformações sociais.

5 Tal constatação pode ser útil para sugerir a adoção e/ou adaptação de mecanismos estatais de combate que obtiveram resultados positivos em casos assemelhados, mesmo que em contexto social diverso e em épocas distantes, no que pese respostas definitivas continuarem inconclusivas. Estudar a macro-criminalidade através do estudo comparativo de cenários torna-se, pois, favorável ao planejamento estratégico e adoção de medidas mais eficazes e seletivas para o combate às grandes organizações criminosas.

6 O presente trabalho trata, na primeira parte, da criminalidade organizada, tanto nacional quanto transnacional, suas características e métodos recentes de atuação, enquanto a segunda dedica-se a analisar as ações criminosas do tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro comparando-os com a logística dos crimes de pistolagem; ademais, os padrões utilizados nos crimes praticados pelos antigos cangaceiros no nordeste brasileiro do final do século XIX e início do século XX são comparados com a dinâmica dos crimes atualmente praticados através da informática no nordeste brasileiro. As conclusões são apresentadas ao final, onde se verifica a possibilidade de adaptar os métodos estatais que enfrentaram com sucesso tais ondas criminosas.

1 – Do Crime Organizado

1.1 – A realidade do crime organizado

  • 4 Ver ROBINSON, Jeffrey. A globalização do crime: título original The merger, tradução de Ricardo Ino (...)
  • 5 Os termos crime organizado, máfias e mob são tidos atualmente como sinônimos, esclarecendo Walter F (...)
  • 6 Ver LUPO, Salvatore, História da Máfia – das origens aos nossos dias: Título original Storia della (...)

7Sabe-se que o crime em larga escala não é fenômeno recente4, sendo certo que piratas dos séculos XVII e XVIII já possuíam uma organização estável, contavam com rede de apoio inclusive oficial de alguns Estados e eram constituídos em torno de uma liderança e forte hierarquia. Outras organizações5, como a Máfia6 Siciliana, as tríades chinesas, a União Corsa e a Yakusa, são centenárias, todas contando com uma estrutura forte, que suporta a morte ou a prisão dos líderes sem grandes alterações.

  • 7 Ver GLENNY, Misha. McMáfia: o crime organizado sem fronteiras: título original McMáfia Crime Withou (...)

8No entanto, verifica-se, atualmente, que a atividade criminosa, em termos de organização administrativa interna, técnicas de expansão e lucratividade, assumiu feições até então apenas imaginadas e aplicáveis em grandes empresas, sendo certo que antigamente os órgãos públicos responsáveis pelo efetivo combate à atividade criminosa trabalhavam com indivíduos de certa forma facilmente identificáveis (assaltantes, estelionatários, homicidas, entre outros) e que agiam de forma isolada ou mediante alianças e apoios temporários e correspondentes às vantagens obtidas, ao contrário de hoje que vivenciamos ações capitaneadas por associações permanentes, com propósitos duradouros, forte hierarquia e com ação transnacional7, cujos integrantes chegam a se esconder sob o manto da aparente insuspeição.

  • 8 E, mais, utilizam-se de terceiros (conhecidos no Brasil como “laranjas” ante sua franca descartabil (...)

9 Assim, o crime organizado atual envolve tanto os criminosos sofisticados (como os que se apresentam na sociedade como proprietários de empresas com surpreendente performance mas que, na verdade, constituem-se apenas “empresas de fachada” para a efetiva lavagem do dinheiro de origem ilícita8), quanto a mesma modalidade de criminosos clássicos, mas agora com real ordenação, cálculo de riscos, investimentos, treinamento e seleção de pessoal especializado para a atividade a ser desenvolvida, alto grau de expansão e mimetização, contado com crescente mobilidade e constante adaptação às circunstâncias.

  • 9 Neste aspecto ver – COLEMAN, James William. A Elite do crime- para entender o crime de colarinho br (...)
  • 10 Por vezes freqüentam, com desenvoltura e por vezes, os meios sociais, político e empresarial.
  • 11 Ver MONTOYA, Mário Daniel, Máfia e Crime Organizado – aspectos legais. Autoria Mediata. Responsabil (...)

10 Há, pois, que se ter em mente que se está tratando com a elite do crime9 no sentido de que os autores envolvidos com crimes de tráfico internacional de drogas, pirataria, tráfico de pessoas e lavagem de dinheiro e demais modalidades, agem de forma sofisticada e ousada10, podendo, por inúmeras vias, dificultar a apuração dos delitos, além de perpetuarem a prática de outros crimes com o fito de encobrir as provas e indícios, fazendo parte de organização criminosa complexa11.  Outrossim, os vultosos lucros que obtém com a atividade ilícita provocam prejuízos sociais imensuráveis, devendo tais dados ser levados em conta na possível decretação de medidas cautelares pessoais.

11 Assim, a Justiça não mais se dedica a apenas crimes de menor monta como no passado, enfrentando atualmente cartéis, bandos e quadrilhas, perigosos em sua essência, voláteis em sua substância, ágeis em suas características e ousados em suas estratégias mesmo judiciais.

 1.2 – Conceito

  • 12 Tal Convenção foi ratificada pelo Brasil pelo Decreto 5.015, de 12.03.04; o Protocolo Adicional à C (...)

12A Convenção de Palermo12 de 1999 define a criminalidade organizada transnacional, nos seguintes termos:

13(...)

14Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:

15a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;

16b) "Infração grave" - ato que constitua infração punível com uma pena de privação de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro anos ou com pena superior;

17c) "Grupo estruturado" - grupo formado de maneira não fortuita para a prática imediata de uma infração, ainda que os seus membros não tenham funções formalmente definidas, que não haja continuidade na sua composição e que não disponha de uma estrutura elaborada;(...)

  • 13 A Lei 9.034/95, “dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de aç (...)
  • 14 Tal equívoco foi parcialmente sanado com a edição da Lei 10.217/2001, que diferenciou quadrilha ou (...)

18A Lei brasileira nº 9.034/95 diz respeito aos casos em comento, mas não traz  conceito preciso de crime organizado13, limitando-se a equiparar a atividade criminosa organizada àquela do art. 288 do Código Penal Brasileiro, qual seja, quadrilha ou bando14, equiparação esta inadequada pois quadrilha ou bando é um agrupamento sem qualquer sofisticação, complexidade ou estruturação diferenciada, enquanto organização criminosa pressupõe estrutura específica, no que pese o amalgama de seus componente e ações.

  • 15 No caso, crimes de Tráfico de estupefacientes (nos termos dos artigos 21.o a 23.o e 28.o do Decreto (...)

19 A Lei Portuguesa Lei n.o 5/2002 de 11 de Janeiro, estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e econômico-financeira e, de igual forma, não define a criminalidade organizada, mas apenas traça regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado relativa a vários crimes15, dentre os quais associação criminosa e organização terrorista.

  • 16 Registre-se que a Itália começou, no início dos anos 80, a combater de forma intensa o crime organi (...)
  • 17 Utilizar-se-ão ditas expressões indistintamente.

20 Assim cabe à doutrina16 e aos julgadores a definição do que seja realmente crime organizado, organização ou associação criminosa17, em cada caso, vez que, na verdade, não se pode desejar uma definição legal que abranja todas as modalidades de organizações criminosas ante a não existência rígida de seus modelos, podendo-se falar, ao invés de “definição”, em “caracterização”.

  • 18 Aqui tida, nas palavras de Philip Selzinick  como o arranjo e a obtenção de pessoal para facilitar (...)
  • 19 Ob.cit.p.56

21 Renata Almeida da Costa (2004,p.45 e sgts) traça interessante panorama genérico a respeito das características de qualquer organização18 esclarecendo a existência, dentre outras, de unidade social(representada pelos aspectos de ser a organização parte da sociedade e identificarem-se os seus componentes com algum fator específico capaz de aglutiná-los em prol de uma meta específica),comportamento social padronizado (através de rituais, comportamento diário, condutas permitidas ou proibidas pelo grupo e mesmo pela maneira de vestir-se, saudar-se, de expressar-se corporalmente, de falar, etc), arranjo pessoal (além da unidade de objetivos, é a vontade individual de realizar a meta específica de todos, traduzida em ações nascidas no íntimo dos sujeitos e, posteriormente, em ações coletivas, por estarem engajadas às ações dos demais membros da unidade, dirigidas ao desenvolvimento e à obtenção dos objetivos comuns), formação da unidade social em uma estrutura descritível (compreendendo funções hierárquicas e específicas dos membros, podendo ser móveis ou imóveis, bem como divisão de tarefas, atribuição de funções e o preenchimento de cargos específicos com o fim de obtenção do resultado comum) e recursos materiais (mão de obra dos membros da organização ou capital arrecadado dos mesmos), acrescentando que as organizações, por serem parte da sociedade, são também geradoras de subsistemas, teias ou redes, sendo sistemas autopoiéticos (de auto-criação) de decisões, vez que possibilitam o surgimento de novas idéias e o desenvolvimento de outras relações a partir de um objetivo primário e final, comum a todos19.

  • 20 Citado por GOLDSTEIN, Raúl. Diccionario de Derecho Penal y Criminología, Buenos Aires: Astrea, Segu (...)

22 Segundo Manoel López Rey20, pode-se entender por organização criminosa aquela caracterizada por ser rígida e possuir uma continuidade quase que dinástica, onde a disciplina interna é estrita e controlada mediante métodos pouco piedosos de castigos físicos, incluindo morte, sendo certo que conta com extensa corrupção policial, dedicando-se tanto a atividades ilícitas como lícitas (visando encobrir as primeiras), em distribuição geográfica por zonas, angariando enormes lucros.

23 Outros autores percebem a criminalidade organizada por suas atividades intensas e ininterruptas, possuindo divisões de tarefas, participação de colaboradores ou agentes inicialmente insuspeitos, sofisticação dos métodos criminosos e vítimas difusas, com invariável corrupção de membros da Magistratura, do Ministério Público e da Polícia.

24 Alberto Silva Franco (2208,p.75) entende que o crime organizado transnacional possui texturas diversas, detendo poder com base em uma estratégia global e estrutura organizativa que potencializa sua danosidade,  capacidade de penetração e força de expansão, valendo-se de um intrincado esquema de conexões com outros grupos delinqüenciais e uma rede subterrânea de ligações com os quadros oficiais da vida social, econômica e política da comunidade.

  • 21 Organized crime is a continuing criminal conspirancy, having na organized structured, fed by fear a (...)
  • 22 Conforme MINGARDI, Guaraci, in O Estado e o Crime Organizado. São Payulo: IBCCRIM, 1998, p.42, cita (...)

25 Segundo o FBI, o crime organizado é uma empreitada/conspiração criminal permanente ou em continuidade, tendo uma estrutura organizada, alimentada pelo medo e pela corrupção, sendo motivada pela ambição21, com estrutura formalizada e com o objetivo primário de obter lucros através de atividades ilegais. A Pennsylvania Crime Commission, afirmou ser crime organizado “A ilegítima atividade de uma organização traficando bens ou serviços ilegais, incluindo, mas não se limitando, ao jogo, prostituição, agiotagem, substâncias controladas, extorsão, ou outra atividade contínua, ou outra prática ilegal que tenha o objetivo de grandes ganhos econômicos através de práticas fraudulentas ou coercitivas ou influencia imprópria no governo”22.

  • 23 RICHARDS, James R., in Transnational criminal organizations, cybercrime & money laundering : a hand (...)

26 O Departamento de Inteligência da Real Polícia Montada do Canadá23 identificou catorze características compartilhadas por organizações criminosas, quais sejam, 1. Corrupção - a utilização de influência ilícita, exploração de fraquezas e a chantagem pessoas públicas e proeminentes. 2. Disciplina- a imposição de obediência à organização através receio e violência. 3. Difusão contínua - esforço para ganhar um suporte em instituições legítimas para obterem mais lucro ou ganharem um nível de proteção contra detenções. 4. Isolamento- proteção dos líderes da organização por separação deles dos demais membros inferiores, dividindo-se em células e funções. 5. Monopólio - controle sobre certas atividades criminosas dentro uma área geográfica sem qualquer tolerância à competição. 6. Motivação– a base da motivação decorre do poder e influência resultante de o acumulação de riqueza (diferenciando essa motivação da presente em grupos de terroristas, quem são motivado por ganhos políticos ou sociais, no que pese as organizações criminosas podem utilizar métodos terroristas e vice-versa). 7. Subversão das instituições sociais e dos valores legais e morais.  8. História- tem permitido o anteparo e refinamento de atividades e práticas criminais. 9. Violência - usado sem hesitação para garantir os propósitos criminosos da organização 10. Sofisticação no uso de avançados sistemas de comunicação, controles financeiros e operações. 11. Continuidade como uma corporação a organização sobrevive  aos indivíduos que a criaram . 12-Diversidade em atividades ilícitas para evitar a dependência da organização de uma única atividade criminal. 13. Ligações – entrelaçamento de individuo a individuo e  de individuo a organização com laços de solidariedade e proteção , freqüentemente elaborada por complexos rituais de iniciação. 14. Mobilidade- desconsideração de fronteiras nacionais ou jurisdicionais.

  • 24 Obtido no site www.unodc.org/pdf/crime/publications/Pilot_survey.pdf
  • 25 Nossa tradução.

27 A Organização das Nações Unidas, no documento Results of a pilot survey of forty selected organized criminal groups in sixteen countries24, elaborado em setembro de 2002, indicou cinco tipologias de organização criminosa, dentre as quais25:

28 a) Hierarquia padrão (Standart hierarchy)– hierarquia simples dentro de um grupo, com forte sistema interno de disciplina;

29b) Hierarquia regional (Regional hierarchy) – grupos hierarquicamente estruturados, com fortes linhas internas de controle e disciplina, mas com relativa autonomia para componentes regionais;

30c) Hierarquia agrupada (Clustered hierarchy) – quando uma parte dos grupos criminosos estabelecem um sistema de coordenação e controle, indo do leve ao forte,  em suas várias atividades;

31d) Grupo central (Core group): grupos relativamente organizados mas levemente desestruturados, circundado e auxiliado, em muitos casos, por uma rede de indivíduos engajados em atividades criminosas;

  • 26 Diz o estudo, no original, Defined by activities of key individuals; Prominence in network determin (...)

32e) Rede Criminosa (Criminal network26) - uma rede fluída e esparsa de indivíduos, normalmente portadores de habilidades especiais que constituem, constante e progressivamente, séries de projetos criminosos.

  • 27 Representação gráfica constante do anexo.

33 Diz o estudo que a tipologia rede criminosa27 é definida por indivíduos principais engajados no crime através de alianças parciais, sendo que os componentes podem até não se reconhecerem como membros de um grupo criminoso nem serem assim reconhecidos por quem está de fora da organização, no que pese unirem-se ao redor de uma série de projetos criminosos. Assim, tal tipologia consiste, usualmente, em uma relativa variedade do número de indivíduos, sendo que, em muitos casos, muitos componentes não trabalham próximos uns dos outros ou mesmo sequer se conhecem, mas estão sempre conectados com outro componente ou componentes do núcleo central. Outrossim, a lealdade e os laços de afinidade são essenciais para a manutenção da rede, vez que, sozinhos, os componentes não teriam a mesma eficiência.

  • 28 Ver MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime Organizado – aspectos gerais e mecanismos legais:São Paulo: E (...)

34Pois bem, verifica-se que ante a mobilidade das ações e perante a mutabilidade de estruturas, componentes e modalidades de apoios e interações, uma definição clássica típica de criminalidade organizada poderia, em pouco tempo, ser superada pela realidade ou evitada em algum detalhe com o fito de não enquadramento legal, sendo certo que independentemente da descrição das características de atuação do crime organizado que se utilize28, defrontamo-nos sempre com uma estrutura organizacional, que transcende o mero ‘ajuntamento de indivíduos’, estando baseada na associação de suas vontades livres e conscientes, dirigidos a um objetivo comum ilícito, com base em uma hierarquia e divisão de tarefas, possuindo como mote o raciocínio da alta lucratividade com baixo custo e investimento recuperável a curto prazo, podendo contar com a corrupção de agentes públicos .

35 Assim, como dito, entende-se mais próprio falar-se, na hipótese específica, em caracterização da modalidade criminosa ao invés de definição, de forma a possibilitar uma maior abrangência e durabilidade do conceito.

1.3 – Características

  • 29 A Academia Nacional de Polícia, segundo Adriano Oliveira, doutorando na UFPE (paper disponibilizado (...)

36Partindo das descrições apresentadas, podemos traçar as principais características29 das organizações criminosas, sendo possível que algumas delas não estajam presentes em todas as modalidades de crime organizado se, no entanto, deixar de constituí-las, quais sejam:

37 a) infiltração de seus agentes no Estado, seja corrompendo-os ou aliciando para omissões dolosas ou obtenção de informações privilegiadas a respeito de estruturas físicas e capacidade de reação das instituições ou mesmo patrocinando o ingresso regular de seus agentes nas forças estatais, como, por exemplo, patrocínio de campanhas de candidatos a cargos públicos eletivos, patrocínio de cursos superiores aos seus agentes, mormente Direito ou mesmo pagamento de cursos preparatórios para ingresso de seus agentes na polícia, Ministério Público ou Judiciário através de concurso.

  • 30 Podem agir, por exemplo, especificamente contra um banco de uma determinada cidade, furtando os dep (...)
  • 31 Como, por exemplo, os ataques do grupo criminoso brasileiro Primeiro Comando da Capital - PCC a pol (...)

38b) criminalidade difusa - caracteriza-se, normalmente, pela ausência de vítimas fisicamente individualizadas, ou seja, criminalidade organizada normalmente vitimiza pessoas indeterminadas ligadas entre si por circunstâncias de fato como, por exemplo, correntistas de um determinado Banco, clientes de certa bandeira de cartão de crédito ou servidores públicos aposentados de determinado órgão, componentes de determinada facção ou grupo social específico, podendo também agir impessoalmente contra instituições particulares ou estatais30, independentemente de seus componentes31. Tal aspecto revela a periculosidade da organização ante as dimensões e a quase irreparabilidade dos danos causados, bem como a dificuldade de ação estatal posterior.

39c) baixa visibilidade dos danos – o modo de operação das organizações criminosas tem o condão de ocultar os atos preparatórios e de execução de maneira que, quando os fatos são descobertos, verdadeiro impacto social de mota já foi realizado.

40d) Alto grau de operacionalidade – o quadro das organizações criminosas é composto, geralmente, por pessoas com dedicação exclusiva e qualificação de ponta nas diversas áreas onde se faça necessária a sua atuação, contando com excelente remuneração e equipamentos de última geração, muitas vezes superiores aos dos policiais, sendo certo que o, por assim dizer, “investimento” em uma ação criminosa é analisada de maneira cuidadosa, sendo os riscos ponderados em relação ao possível êxito; observa-se, ainda, que as informações das condutas criminosas são normalmente compartimentadas, ou seja, apesar de todos os membros da organização criminosa saberem qual o objetivo final de suas atividades ilícitas nem todos os membros da organização sabem exatamente o que os outros membros estão executando de forma a preservar um maior grau de sigilo e evitar delações. Outro aspecto perceptível é que tal conformidade impele alguns membros a se convencerem estar participando de ações menores, aparentemente inocentes, mas verdadeiramente essenciais para o sucesso da empreitada criminosa como, por exemplo, estar “apenas monitorando a vítima de seqüestro”, “só fazia retransmitir os e-mails”, “era encarregado apenas de quebrar as senhas e repassar os dados”, “era apenas o motorista dos demais”, etc.

41e) Velocidade, mudanças e adaptações - as ações das organizações criminosas também de caracterizam por sua alta velocidade de realização, concentrando esforços diuturnamente para a consecução de seus objetivos. Igualmente impressiona a capacidade de adaptação dos agentes às novas tecnologias, com modificação quase que instantânea de seu modus operandi para fazer frente a novos padrões de segurança de empresas ou instituições, bem como dinâmica plasticidade de suas empresas de fachada, com alteração de local e área de atuação, troca de colaboradores, remoção de pessoal para agirem em locais ainda não atingidos, utilização de novas contas bancárias com nomes falsos e a infindável troca de telefones de contato.

42 Sabe-se que, na realidade, o crime organizado no século XXI não tem uma estrutura rígida e centralizada, operando em vários grupos e subgrupos que, por vezes, se associam para realização de negócios específicos de maior monta, atravessando fronteiras e verdadeiramente, globalizando-se. Assim, as organizações criminosas formam alianças entre si e mesmo com organizações terroristas (que lidam com diversas atividades ilícitas como forma de financiamento de seus objetivos políticos), fomentando uma rede secundária de outras organizações criminosas de apoio e divisão de tarefas.

  • 32 Representação fotográfica no anexo.

43Assim, por exemplo, a organização criminosa brasileira denominada Primeiro Comando da Capital -PCC32 pode se associar ao crime paraguaio para conseguir armas, à máfia boliviana para obter cocaína, a uma rede de comerciantes chineses para revenda de carga roubada, a um  grupo terrorista para comercialização de munição e explosivos, bem como pode formar “consórcios” criminosos como aluguéis de armamento e carros para assaltos, terceirização das etapas de seqüestros (como levantamento de informações, captura, cativeiro, negociação e, se for o caso,  execução da vítima), contratos de transporte de drogas e suas várias etapas de coleta, recrutamento dos condutores, despistamento e corrupção, dentre várias outras modalidades, em uma verdadeira rede compartimentada de ações e teia de aliados.

1.4 Organizações criminosas internacionais e brasileiras mais conhecidas – o estatuto do crime.

44 Existem atualmente várias organizações criminosas por todo o mundo, podendo ser destacadas cinco principais: A Máfia de origem italiana, com ramificações nos Estados Unidos, a Máfia Russa, a Yakusa Japonesa, a Tríade Chinesa e os cartéis colombianos. Gravitando em torno desses grupos são também conhecidos o cartel mexicano de drogas, grupos com base na Nigéria, Panamá, Jamaica, Porto Rico e República Dominicana, seguidos de ampla rede de pedófilos, tráfico de pessoas e pirataria.

45 No Brasil, nos últimos anos, a organização criminosa chamada Primeiro Comando da Capital – PCC, fundada em 1993 na Casa de Custódia de Taubaté/SP, ganhou notoriedade por sua postura, por assim dizer, “empresarial” do crime, assumindo o controle do tráfico de drogas na Baixada Santista, alugando armas e carros para outras quadrilhas, assaltos a bancos e dominando o mercado de transporte clandestinos.

  • 33 Ver AMORIM, Carlos, CV/PCC – a irmandade do crime: Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record,7ª ediç (...)
  • 34 O “estatuto”, na íntegra, foi publicado no dia 25 de maio de 1997, no jornal Diário Popular, confor (...)

46 Segundo se sabe, o PCC33 conta com tabela de contribuições mensais de seus integrantes, sendo 30 reais (cerca de 10 euros) para os presos em regime fechado, 300 reais (cerca de 100 euros) para os em regime aberto e 600 reais (cerca de 200 euros) para os que estão fora da cadeia. Ademais, todos os integrantes devem cumprir sem questionamento os “salves”, ou seja, ordens emanadas de seus dirigentes; assim, se for dado um “salve geral” para rebeliões nas cadeias, todos os integrantes devem participar das mesmas, sob pena de “julgamento” e execução. O “estatuto”34 do PCC dispõe ainda sobre lealdade, respeito e solidariedade acima de tudo e cada um recebe dividendos conforme a participação no crime. Estima-se que o PCC conte atualmente com cerca de 10 mil homens engajados e cerca de 90 mil simpatizantes, controlando 90% das cadeias paulistas, através de seu representante mais ativo Marcos Camacho, o Marcola.

  • 35 Ver JOZINO, Josmar, Cobras e lagartos – a vida íntima e perversa nas prisões brasileiras; quem anda (...)

47 O Comando Vermelho35, organização criminosa originada no Rio de Janeiro, nasceu do contato entre presos políticos da ditadura militar e os presos comuns no Instituto Penal Cândido Mendes (na Ilha Grande, também chamado de “Caldeirão do Diabo”) e tem como principal representante atual Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, conhecido atacadista de drogas.

48 No início dos anos 90, surgiu a dissidência Terceiro Comando, que posteriormente formou os Amigos dos Amigos (ADA), sendo que atualmente o grupo Terceiro Comando Puro, Amigos dos Amigos e Comando Vermelho disputam os pontos de tráfico no Rio de Janeiro. Assim, atualmente, o Comando Vermelho comanda o tráfico no Complexo do Alemão, Mangueira, Providência e Jacarezinho; o Terceiro Comando tem como reduto Acari, Dendê, Parada de Lucas, Rebu, Serrinha e Baixa do Sapateiro, enquanto Amigos dos Amigos é responsável pelo tráfico da Rocinha, Vila dos Pinheiros, Morros dos Macacos e Vila Vintém.

  • 36 Conforme PORTO, Roberto, Crime Organizado e Sistema Prisional, São Paulo- SP: Editora Atlas, 2007, (...)

49 Sabe-se, ainda, da existência36, dentre outros, em São Paulo, do Comando Revolucionário Brasileiro da Criminalidade (CRBC), fundada em dezembro de 1999 na Penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos/SP; Comissão Democrática de Liberdade (CDL), que teve origem na penitenciária Dr. Paulo Luciano de campos, em Avaré, no ano de 1996; Seita Satânica (SS), fundada na antiga Casa de Detenção de São Paulo em 1994 mas ainda em atividade na Penitenciária Mario de Moura Albuquerque, em Franco da Rocha; no Paraná, existem notícias do Primeiro Comando do Paraná (PCP), fundado em 1998 na Penitenciária Central do Estado, em Pitaquara; no Distrito Federal, o Paz, Liberdade e Direito (PLD), fundado em maio de 2001, no Setor C da Penitenciária da Papuda; em Minas Gerais, o Primeiro Comando Mineiro (PCM) que surgiu no segundo semestre de 2001, na Penitenciária Nelson Hungria e o Comando Mineiro de Operações Criminosas (COMOC), formado em 2002, na Penitenciária José Maria Alckmin, no município de Ribeirão das Neves; no Rio Grande do Sul, existem os Manos, criado no Presídio Central de Porto Alegre, em 1988 e os Brasas, facção criada na mesma época dos Manos; em Pernambuco, o Comando Norte-Nordeste (CNN), fundado em 1994 na Penitenciária Professor Anibal Bruno, inspirado no Comando Vermelho; no Rio Grande do Norte, o Primeiro Comando de Natal (PCN), que surgiu em 2003, na Penitenciária Central Dr. João Chaves; no Mato Grosso do Sul, o Primeiro Comando do Mato Grosso do Sul (PCMS) e o Primeiro Comando da Liberdade (PCL), dentre outros.

1.5 – Crime Organizado transnacional – alguns exemplos reais

50 As organizações criminosas mantém intenso contato com outras associações de igual matiz em diversos países, sendo mais que comum os casos de tráfico internacional de drogas, armas, pessoas e animais, além da lavagem de dinheiro que utilizam vários países ora como mercado consumidor, ora como fonte de recursos, rota e/ou refúgio dos agentes.

51 Na verdade, a rápida mobilidade dos criminosos, seu poder econômico, ousadia de atuação e desconsideração das fronteiras formais, aliadas às precárias estruturas de investigação internacional e desestruturados mecanismos de acompanhamento interno de pessoas e capitais possibilitam o ingresso e a permanência em atividades de, por assim dizer, mafiosos estrangeiros de várias países em qualquer parte do mundo.

  • 37 Processo nº 2002.81.00.013219-0 que teve curso na 11ª vara federal de Fortaleza/ Ceará, com sentenç (...)
  • 38 Outro exemplo de organização criminosa, mas de conformação apenas nacional, deu-se em agosto de 200 (...)
  • 39 A maioria dos cartões possui tal benefício, constando em seu verso a identificação pertinente.

52 Um dos casos37 representativos de tais circunstâncias deu-se em Fortaleza38, capital do Ceará, Brasil, em 2003 quando um americano, procurado pelo FBI há mais de cinco anos foi preso por mero acaso, vez que seu sócio se envolvera com uma mera briga conjugal e a polícia civil foi acionada, daí iniciando-se as investigações sobre ditos alienígenas. O resultado de referidas diligências foi a descoberta da existência do chamado rebirth program, ou seja, “programa de renascimento” desenvolvido por organização criminosa estrangeira que fornece aos seus clientes qualquer identidade de qualquer nacionalidade no mundo inteiro, com as devidas certidões de nascimento, carteira de identidade e  passaporte falsos, possibilitando, por exemplo, que um assassino turco se passe por um pacato português no Brasil. Dito americano, que estava convalescendo de uma cirurgia plástica no rosto para ficar diferente de sua aparência original, afirmou dedicar-se, na capital alencarina, a desenvolver virtualmente empresas e revender os programas eletrônicos respectivos a quem se interessasse, esclarecendo que não chega a conhecer seus clientes cujos contatos também são virtuais, sendo que o pagamento era feito através de depósitos em sua conta numerada na República de Montenegro – país que fez parte da antiga Iuguslávia- com saques por ele em qualquer caixa rápido, através de seu cartão de crédito com sistema Cirrus39.

  • 40 Tem-se verificado, no nordeste brasileiro, nos últimos dez anos, agudo aumento do tráfico internaci (...)
  • 41 Assim, a Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional adoptada pela Assembleia-Geral d (...)
  • 42 Informações empíricas a respeito foram colhidas quando do processamento e julgamento dos processos (...)

53 Ademais, outras formas de crime organizado transnacional são verificadas diariamente no mundo forense, como tráfico de entorpecentes40 e pirataria que utilizam praticamente as mesmas rotas e mecanismos, assim como o tráfico de pessoas41 (seja o tráfico de pessoas propriamente dito- onde a pessoa traficada pode ter sido enganada ou forçada a exercer outras atividades que não as anteriormente desejadas e que se viu posteriormente submetida pelo traficante - ou o auxílio à imigração ilegal), mormente para fins de prostituição internacional42

1.6 – Reação mundial frente ao crime organizado

54A Organização das Nações Unidas realizou em dezembro de 1999, em Palermo, Itália, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, na qual as Nações Unidas expressam a sua convicção de que este é um problema real e grave, que só pode ser combatido por intermédio da cooperação internacional, sendo assinado por representantes de 124 países das Nações Unidas.

  • 43 Tal Convenção foi ratificada pelo Brasil pelo Decreto 5.015, de 12.03.04; o Protocolo Adicional à C (...)

55 Tal Convenção de Palermo43  é suplementada por três protocolos, os quais abordam áreas específicas de atuação do crime organizado, quais sejam: a) Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças; b) Protocolo contra o Contrabando de Imigrantes por Terra, Ar e Mar e c) Protocolo contra a Fabricação Ilegal e o Tráfico de Armas de Fogo, inclusive Peças, Acessórios e Munições. São também encorajadas o uso de cooperações bilaterais, como a de entregas controladas, vigilância eletrônica e operações sigilosas, além de proteção física de testemunhas.

56 O dever de cooperação mútua dos Estados para assegurar o funcionamento da Justiça, a efetividade de suas decisões e a prevalência dos direitos humanos reconhecidos em Tratados Internacionais e nas Constituições contemporâneas é tópico comum nos ordenamentos contemporâneos.

  • 44 Dispõem sobre carta rogatória e homologação de sentença estrangeira, no Brasil, os seguintes dispos (...)
  • 45 O Pedido de Assistência Jurídica é regido pelos tratados que vinculam o Estado brasileiro, ou, na f (...)
  • 46 A troca de informações em matéria penal, na Europa, era baseada, tradicionalmente na Convenção Euro (...)
  • 47 Aqui incluídos os trabalhos da Interpol e da Europol, esta última estabelecida pelo Tratado de  Maa (...)

57 Assim, tal sistema de cooperação internacional se dá, mais comumente, por meio do cumprimento de cartas rogatórias44, do sistema de reconhecimento de sentenças estrangeiras (com o reconhecimento dos princípios do respeito aos direitos adquiridos e da coisa julgada), do pedido de assistência jurídica45 (que permite executar, em dada jurisdição, atos solicitados por autoridades estrangeiras46, tais como diligências relativas a investigações47 ou instrução de ações jurídicas em território estrangeiro), da extradição e da transferência de apenados.

2 – DA NEM TÃO NOVA CRIMINALIDADE – do cangaço localizado ao crime global e vice-versa

  • 48 Aqui elite no sentido de que os autores envolvidos com crime organizado agem de forma sofisticada e (...)
  • 49 Toma-se por base as observações de BARREIRA, César, no seu livro Crimes por encomenda – violência n (...)

58 Analisando as características de atuação da chamada elite do crime48 verifica-se que estas aproximam-se, por sua estrutura organizacional e operativa, motivações, estratégias e/ou efeitos simbólicos49, da complexa relação dos crimes de pistolagem e das técnicas e táticas dos antigoscangaceiros nordestinos, o que indica a percepção que a globalização do crime dá-se também mediante a divulgação, compartilhamento e atualização de métodos já empregados há tempos, ocorrendo uma, por assim dizer, movimentação espiral exteriorizante e, ao mesmo tempo, interiorizante, onde as influências locais e globais comunicam-se e  inspiram-se mutuamente, como será visto a seguir.

59 Assim, entende-se por crime de pistolagem o homicídio doloso encomendado a um assassino profissional ou eventual mediante paga independentemente da motivação da contratação (seja esta política, vingança, interesses econômicos, eliminação de concorrência, encobrimento de provas, eliminação de testemunhas ou antigos parceiros de outros crimes etc.), sendo a freqüência de tais delitos uma realidade ainda patente em várias cidades brasileiras. Tem-se em tal configuração criminosa basicamente três pessoas envolvidas: o mandante como a pessoa que contrata o crime, o pistoleiro que o executa e a vítima, sendo certo que vários outros agentes orbitam as duas primeiras figuras, como os intermediários (que fazem os contatos entre o interessado no crime e o pistoleiro), os fornecedores de armas e munições, as pessoas que dão guarida, acomodações e comida ao pistoleiro, outros que fornecem informações sobre a vítima, seus hábitos e eventuais medidas de proteção, pessoas que ajudam o pistoleiro a evadir-se e lavar a quantia recebida, etc.

  • 50 O mais famoso cangaceiro foi Virgulino Ferreira da Silva, o "Lampião", denominado o "Senhor do Sert (...)
  • 51 Atualmente, ante ações de bandos em assaltos a banco no interior do nordeste, chega-se a falar-se e (...)
  • 52 Sabe-se da utilização de armamento moderno e importado, como as preferidas pistolas alemãs mausser (...)
  • 53 O ínicio do término do cangaço é tido em 28 de julho de 1938 quando, na localidade de Angicos, no E (...)
  • 54 Registre-se que técnicas de violência e tortura foram claramente utilizados entre 2002 e 2005 pela (...)

60 Por sua vez, o Cangaço foi fenômeno que ocorreu no nordeste brasileiro de meados do século XIX ao início do século XX, caracterizando-se por ações violentas de grupos armados que aflingia assaltos a fazendas, seqüestros e saques de comboios, armazéns e comércios em geral e submetia, por vezes, cidades inteiras, mediante cerco, à intimidação e dominação acompanhada de uma sequência de atos ilícitos que, além do objetivo primário, visavam atemorizar a população regional ao ponto de obterem o silêncio das vítimas e até mesmo ajuda contra as autoridades policiais. Os cangaceiros50 possuiam, também,  ampla rede de apoio contratada em várias cidades e localidades do interior nordestino (através dos chamados51 coiteiros, que forneciam esconderijos, alimentação e armas, além de servirem como depositários e aplicadores de recursos ilíctos  e conexões para novos crimes). Seus conhecimentos do território e da vegetação (aí incluídos o saber de plantas medicinais, fontes de água e rotas de fuga), aliado às suas técnicas de guerrilhas, armamento moderno52 e reconhecidas atrocidades fizeram com que as autoridades demorassem anos em seu combate53, tendo alguns bandos servido muitas vezes de braço armado nas disputas políticas locais54.

2.1 – Padrões dos crimes de pistolagem no tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

  • 55 No Brasil, a Lei 9.613, de 03.03.1998, conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro, resultou de compr (...)

61 Assim, comparando-se, por exemplo, os traficantes de drogas e os lavadores de dinheiro55 com os componentes e agentes dos crimes de pistolagem, podemos entender como mandante o proprietário da droga ou pessoa que de posse de bens, direitos ou valores de origem ilícita precisa ocultá-los ou dissimular-lhes a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade, sejam tais bens seus ou de terceiros. Pode-se, pois, entender-se como o pistoleiro o indivíduo que age concretamente seguindo as ordens do mandante, seja levando consigo a droga, seja constituindo empresas fictícias e movimentando quantias em suas contas bancárias, seja transportando numerário, falsificando cheques e documentos ou qualquer outro meio que cumpra o desiderato criminoso de quem contratou seus serviços.

  • 56 Como se sabe, a lavagem é o método por meio do qual os recursos provenientes do crime são integrado (...)
  • 57 Nos crimes de pistolagem, o agenciador é peça fundamental para a prática dos crimes de encomenda, v (...)

62 Atente-se que um mandante pode ser, na verdade, um pistoleiro de um mandante superior, ou seja, uma vez tendo sido contratado para operar a lavagem56, recebe os bens, direitos ou valores de quem os obteve de maneira ilícita e, por sua vez, desenvolve toda uma estrutura para fazer jus ao pagamento da empreitada, constituindo novos pistoleiros e se tornando mandante destes57.

  • 58 Costumeiramente afirmam-se meros empregados, como motoqueiros, contadores, responsáveis por entrega (...)

63 Observe-se, ainda, que muitas vezes o segundo mandante e os pistoleiros possuem relação de emprego formal e legalmente estabelecida, sendo que quando presos, normalmente argumentam ter apenas cumprido ordens e desconhecer qualquer caráter ilícito das ações que, diante das provas, não podem negar58; comportam-se, pois, como se estivessem executando uma ação que não é sua e cuja vontade vem de fora, daí acreditarem na diminuição de sua culpabilidade e se acharem injustiçados.

  • 59 Comumente a família do pistoleiro é sustentada pelo mandante enquanto durar o processo ou prisão.

64 Percebe-se, ainda, uma lógica valorativa idêntica à existente nos crimes de pistolagem, qual seja a presença desvirtuada dos conceitos de lealdade e proteção, existindo uma perfeita relação assimétrica e hierárquica entre mandante e pistoleiro. Assim, o pistoleiro jamais indica quem foi o mandante, havendo a necessidade de sua permanência no tráfico internacional e no sistema de lavagem, quando solto, como única garantia de permanecer vivo vez que o perigo de eliminação de ex-pistoleiros é real nas comuns “queimas de arquivo”. Ademais, a deslealdade pode implicar na perda de qualquer apoio jurídico do investigado ou réu e a supressão do apoio econômico subvencionado pelo mandante59 à família dopistoleiro.

65A organização criminosa que dá suporte a tais ações também funciona para regularizar a situação dopistoleiro quando este se encontra investigado ou mesmo procurado pela justiça, podendo implementar mudança de cidade, Estado ou mesmo País bem como fornecer serviço lícito e identidade falsa de forma a que o pistoleiro despiste qualquer suspeita, aparente ser pessoa trabalhadora e sem antecedentes e continue solto.

  • 60 Como nos casos, por exemplo, dos exploradores da contravenção penal identificada como Jogo do Bicho (...)

66 Normalmente o pistoleiro idealiza a organização que faz parte, achando que seus membros são inatingíveis e protegidos contra as perseguições da justiça. Na verdade, alguns demonstram franco desvirtuamento na percepção do mundo, fantasiando suas participações na sociedade como cidadãos empreendedores e responsáveis por centenas de empregos60, vivenciando um lado, por assim dizer, fantástico de glória, prestígio e dinheiro fácil em evidente delírio de imagem.

67 O móvel do mandante e pistoleiro é, sem dúvida, o ganho financeiro, mas os mesmos desenvolvem um processo de conquista permanente fruto de uma insatisfação contínua pelo que não se contentam com o que arrecadaram, passando a estimular sonhos e ações cada vez mais ousadas e significativas do ponto de vista econômico, o que enseja a prática de outros crimes que, por sua vez, retroalimentam tal estrutura viciada e viciante.

2.2 – Padrões do cangaço nos crimes através da informática

  • 61 As expressões serão utilizadas como sinônimos, não diferenciando os indivíduos que elaboram e modif (...)
  • 62 Toma-se por base a experiência empírica do autor do presente trabalho como juiz federal da 11ª vara (...)

68 Tomando-se por base as características apresentadas pelo autor Frederico Pernambucano de Mello (2004), pode-se traçar um paralelo entre o cangaço e o atual banditismo organizado, principalmente no que diz respeito a hackers e crackers61, senão vejamos62.

69 Segundo o autor pernambucano, existem três tipos básicos de cangaço: o cangaço vingança, o cangaço refúgio e o cangaço meio de vida, sendo que nos crimes por meio da internet vêem-se rapazes e moças de classe média, sem nenhuma necessidade econômica premente, sem dívidas de monta ou doenças na família que, pelo simples fato de perceberem o ganho de dinheiro fácil, se ligam a bandidos mais experientes e se juntam a bandos, praticando diversas modalidades criminosas, tomando o ilícito como verdadeiro meio de vida.

70 De igual forma, o aspecto grupal e seu traço marcante de não subordinação a patrões ou chefes situados fora do bando evidenciam similaridades entre os dois fenômenos vez que os hackers/crackers também demonstram uma fraca capacidade de se adaptarem às características dos empregos formais (tais como subordinação, cobrança por resultados e atendimento a orientações pré-definidas), podendo os crimes pela internet ser encarados como refúgio de membros de classe média que encontraram maiores dificuldades na obtenção de empregos bem remunerados mas que possuem equipamentos e conhecimentos específicos da área.

71 Outra característica comum pode ser detectada a partir dos modos de ações dos grupos, mobilidade, integração e troca de experiências.

72Assim, os cangaceiros usavam a guerrilha como maneira de, rapidamente e sem possibilidade de reação, apropriarem-se do alheio, da mesma forma que a emboscada e assalto eletrônico hoje ocorre, quando, por exemplo, várias contas de um mesma agência bancária são lesadas de forma rápida e inesperada por um hacker.

  • 63 Como, por exemplo, todos pisarem nas mesmas pegadas do companheiro da frente, varrer os rastros com (...)
  • 64 No cangaço, as forças policiais eram conhecidas como volantes, contando com a ajuda de rastreadores (...)

73 Igualmente, se para neutralizar as ações dos rastreadores os cangaceiros dispunham de uma série de artimanhas63, os hackers/crackers também desenvolveram técnicas similares, como incursões repentinas em contas ou cartões de determinada instituição financeira, seguidas de movimentos de retirada, recuo, transferências simultâneas e despistamentos, impossibilitando ou dificultando que rastros sejam seguidos pelas equipes de segurança das instituições ou da polícia64.

74 Na época do cangaço vivia-se com nítida sensação de insegurança ante a atuação de criminosos em vários Estados e sua constante movimentação, não havendo lugar seguro ou isento de ataques; da mesma forma pode-se afirmar que se vivencia atualmente similar sensação ante a necessidade das constantes atualizações dos mecanismos de segurança, não havendo serviço de internet isento de tentativas de acesso indevido. Ademais, o banditismo caboclo brasileiro foi enriquecido durante a colonização holandesa pela presença de franceses e holandeses, desertores de suas tropas, que se juntavam aos bandidos nacionais da mesma forma que conta-se hoje com franca atividade de troca de experiências e mesmo permuta de pessoal de nacionalidade diversa entre organizações criminosas de diferentes países.

  • 65 Algumas representações dos mecanismos utilizados na captação ilícita de dados de cartões bancários (...)
  • 66 A referência aqui é de processos que tiveram curso na 11ª vara federal do Ceará envolvendo quadrilh (...)
  • 67 A violência e bravura anteriormente valorizada no cangaço cederam à admiração pela inteligência, ou (...)
  • 68 São comuns as afirmações em interrogatório de que “nunca roubei nem nunca matei”, como se tais comp (...)
  • 69 Cerca de 1% a 3% da população é considerada psicopata; assim, políticos, líderes religiosos, empres (...)

75 Afirma Frederico Pernambucano de Mello (2004, págs. 98/99 e 117) a existência de certa convivência pacífica inicial da população sertaneja com o cangaço, que levava a uma condescendência omissiva, chegando os mais jovens a nutrir uma verdadeira admiração pelo individualismo arrogante, aventureiro e épico presente entre os membros dos bandos, fenômeno que guarda intensa similitude com a época atual com relação aos crimes praticados com utilização de tecnologia informática.  Assim, por exemplo, no interior do Ceará, principalmente nas cidades de Crateús e Novo Oriente, levas de moças e rapazes, mal saídos da adolescência e aos seus vinte e poucos anos, dedicam-se a crimes por meio de cartões bancários ou cartões de crédito clonados65, sendo conhecidos como “cartãozeiros”, fenômeno também presente no interior do Pará, Pernambuco e Bahia. A procura de prestígio, patrimônio e notoriedade, através de atividades aparentemente repletas de “aventuras e facilidades”, seduz cada vez mais pessoas primárias e sem quaisquer antecedentes criminais, no que poderia ser encarado como fruto da chamadateoria da imitação, contando ainda com a idealização realizada pela mídia que, por vezes, acaba por atribuir ares de heróis a bandidos comuns possuidores de objetivos ordinários de ganho fácil de dinheiro. Outro aspecto psicológico digno de nota diz respeito à auto-imagem do bandido cibernético. Nas escutas telefônicas utilizadas nas investigações66 percebe-se a utilização de palavras claras como “fazer o Banco” e “trabalhar determinado cartão”, ou seja, os que se dedicam a tais atividades querem parecer, mesmo que superficialmente e nem que seja para si próprios, como pessoas que desenvolvem ações mais elevadas que o mero furto ou estelionato, afirmando-se intimamente que apenas desenvolvem um trabalho67 diferenciado, sem nunca terem praticado violência alguma contra ninguém68, em evidentes e nítidos traços psicóticos69.

  • 70 MELLO, Frederico Pernambucano de, Ob.cit.p.137.

76 Por outro lado, nos bandos de cangaceiros conviviam alguns indivíduos que não passavam de serviçais, dedicando-se a tratar as montarias dos chefes, cuidar das jóias, farmácia e, mesmo com recursos limitados, a se dedicar ao entretenimento do grupo, quando das permanências ociosas nos coitos70; percebe-se, no mesmo sentir, que nas quadrilhas atuais tal categoria de colaboradores ou partícipes ainda continua comum, sendo que alguns membros dedicam-se apenas a arregimentar novos integrantes, cederem contas bancárias para depósito, intermediar compras de veículos, planejamento de festas, compra de bebidas e se encarregam de detalhes meramente de apoio ou diversão.

  • 71 A expressão “coronel” refere-se a antiga denominação de proprietários rurais, chefes políticos ou m (...)

77 Outra similitude presente entre o cangaço e os crimes atuais é que a agiotagem andou sempre de braços com o cangacerismo profissional, ou seja, os coronéis coiteiros71 recebiam o dinheiro fruto das empreitadas criminosas e os emprestava a juros, prestando contas posteriormente com o cangaceiro, em nítida operação de lavagem de dinheiro. Observe-se que o cangaço também utilizava pistoleiros para eventuais cobranças nas cidades ou mesmo dar a devida sanção aos inadimplentes, assim como ainda hoje ocorre.

78 Interessante notar que somente com estreitas ligações com os comerciantes e industriais que mantinham portos próprios no baixo São Francisco72 é que os cangaceiros conseguiam munição, armas e, principalmente, informações a respeito das volantes, sendo que dito apoio logístico possibilitou grandes vantagens durante muitos anos. Somente quando os governos de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Alagoas resolveram investir em estradas, de forma a facilitar o transporte das forças policiais e em aparelhos de telegrafia, dando-lhes maior rapidez e mobilidade, é que os bandos começaram a se ver atingidos. Ademais, os governos distribuíram fuzis militares entre civis de confiança residentes em pontos estratégicos das áreas infestadas pelo cangaço, incentivaram o alistamento de sertanejos e introduziram a submetralhadora, fatores que se mostraram essenciais para a derrota do cangaço.

79 Pode-se, assim, realizar um paralelo com a situação ora vivenciada, ou seja, apenas com métodos mais eficientes de rastreamento dos bandidos, participação da comunidade e superação tecnológica é que se pode erradicar novamente o banditismo organizado.

3 - Conclusões

  • 73 Ver nesse aspecto FERREIRA, António Casimiro, Da sociedade precária à sociedade digna- balanço da e (...)
  • 74 Ver GIDDENS, Antony, Sociologia: título original Sociology, tradução de  Alexandra Figueiredo et al (...)
  • 75 Não será difícil ocorrer uma, por assim dizer, repartição do emprego, ou seja, uma alternância entr (...)
  • 76 GIDDENS, Antony, fala dos efeitos nocivos da precarização do trabalho prolongada na fragilização da (...)
  • 77 Segundo noticiado (http://economia.uol.com.br/ultnot/valor/2009/05/28/ult1913u107389.jhtm, acessado (...)
  • 78 As novas tecnologias de informação e interação que influenciam diversas áreas das atividades econôm (...)
  • 79 Os avanços na biotecnologia e na engenharia genética têm causado inúmeras polêmicas que ultrapassam (...)

80 A crise econômica atual indica uma nova onda vertiginosa de aumento das áreas de informalidade e desregulamentação de vários setores da economia e das relações de trabalho73, com o aumento da precarização do emprego74, com forte tendência à prevalência de atividades laborais em tempo parcial75 e empregos temporários, potencializando ainda mais as diferenças sociais e, provavelmente, influenciando na taxa e modalidade de criminalidade76, no que se pode chamar de um cenário dedegradação social77 com franco impacto na dignidade78 e integridade humana79.

81A simples análise superficial do fenômeno da criminalidade organizada permite concluir que a sociedade atual agregou às sensações de insegurança isolada e individual as ameaças de fontes internacionais difusas, móveis, ágeis e penetrantes nas várias esferas da vida comum, sendo certo que convivemos lado a lado com empresas fantasmas, atividades ilícitas envolvendo pirataria, exploração humana, contrabando e sonegação, fraudes financeiras e correspondente trânsito ilícito de valores, investimentos suspeitos, atuações sociais duvidosas, financiamento de campanhas visando influências nos partidos políticos e seus representantes, além do patrocínio de candidatos a concursos públicos visando favorecimentos e infiltração nas instituições estatais, dentre outras atividades criminosas, tudo isso em uma complexa rede de inter-relações e fluxo intensos com plasticidade mutante. A criminalidade organizada está, pois, presente no dia -a- dia de todos e através dos seus constantes e sutis mecanismos de fragilização multi-nível do Estado, relacionando-se com qualquer atividade que possibilite a obtenção de lucro fácil e utilizando-se da corrupção, intimidação e violência para tanto, sendo tais características comuns a diversas manifestações criminosas organizadas na história.

  • 80 Tais como sapatos, roupas, óculos, brinquedos, perfumes, relógios, livros, peças automobilísticas, (...)

82 O crime organizado, seja em sua modalidade local, regional ou transnacional, é clandestino e assim como os pistoleiros e cangaceiros brasileiros de mais de um século também se vale das zonas físicas ou institucionais de não atuação do Estado ou onde a soberania estatal não alcança ou possui fracos e ineficientes mecanismos de controle, como a internet e negócios bancários privados, passando a minar as estruturas sociais pela corrupção e aliciamento, sendo que algumas modalidades conseguem a adesão de boa parte da população por desenvolver uma imagem de não periculosidade ou lesividade diminuta, como é o caso da prostituição e tráfico de pessoas, da pirataria de produtos industrializados e de diversão80.

83 A diversificação de atividades e mercado do crime organizado representa ameaça à segurança global vez que além de enfraquecer economias acaba por controlar territórios, mercados e mesmo populações, além das proximidades e atuações de apoio recíproco entre as organizações criminosas e o terrorismo, podendo valer-se ambos das mesmas redes de influências, trânsito e corrupção.

84 Enquanto o crime torna-se transnacional seu controle oficial permanece apegado às fronteiras nacionais, pelo que a capacidade internacional de apresentar respostas ao crime organizado nacional ou transnacional dá-se pelo fortalecimento de mecanismos multilaterais de cooperação (inclusive no que diz respeito ao treinamento e especialização dos agentes estatais envolvidos), superando-se o combate fragmentado e isolado, sendo certo que ampla rede de informações internacional e compartilhamento em tempo real é essencial tanto para desenvolver a idéia de um espaço mundial de combate ao crime (superando-se as fronteiras físicas, culturais, burocráticas e sociais) quanto para propiciar efetivos mecanismos de prevenção global, na assunção da responsabilidade solidária e inter-relacional dos Estados e povos.

85 Ademais, a intensificação dos tratados e acordos internacionais visando troca rápida e intensa de informações e o cumprimento de sentenças e ordens de prisão e integração dos órgãos de investigação, do Ministério Público e do próprio Judiciário, em uma franca superação dos conceitos de territorialidade investigativa e soberania persecutória e processual, ao lado da conexão dos esforços estatais com a colaboração da população, mostra-se como reprodução similar e eficaz dos mecanismos bem sucedidos utilizados no combate ao cangaço nordestino no início do século XX e a quadrilhas atuais dehackers e de lavadores de dinheiro.

  • 81 Tendo em vista as preocupações dos países desenvolvidos, crê-se politicamente possível que em breve (...)
  • 82 Fala-se em ocupação social ao invés de ocupação policial no sentido de intensificação da cidadania (...)

86 Outrossim, além da adaptação internacional dos mecanismos clássicos de combate ao crime, aí incluindo produção normativa similar e de aplicação conjunta ou mesmo normas internacionais de criminalização global81, crê-se necessário uma abordagem social ampla para propiciar-se efetiva e duradoura mobilização contra o crime organizado, indo desde a conscientização dos efeitos de tais atividades até incentivos econômicos para atividades socialmente responsáveis, além de uma por assim dizer ocupação social de áreas territoriais degradadas e atualmente entregues às quadrilhas82.

87 Ademais, o redimensionamento crítico da atuação política estatal, o repensar do modelo econômico e de certas práticas de exploração e abusos da iniciativa privada e uma atuação conjunta das forças sociais, com maior democratização dos meios de acesso às políticas públicas e intensificação da cidadania participativa são indicados como meios de fortalecer os laços internos e externos de solidariedade e evitar as invasões, seduções e corrupções da criminalidade organizada, construindo-se, preservando-se e intensificando as bases sociais e capacidades técnicas de combate conjunto e conectado a nível transnacional.

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A Batalha de Argel (La Bataille d´Alger), 1966, Direção de Gillo Pontecorvo.

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Notas

1 Risco que aqui pode ser entendido como perigo iminente ou potencial de acontecer algo ruim, sendo mais ou menos possível e previsível conforme sejam mantidos os mesmos valores, níveis de consciência, comportamentos, ritmos, intensidades e padrões. Ver BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: título original Risikofesellschaft: auf dem Weg in eine andere moderne. Madri- Espanha: Editora Paidós,1998, LUHMMAN, Niklas. Sociologia del riesgo, México: Universidad Iberoamericana/ Universidad de Guadalajara, 1992 e BAUMAN, Zygmunt, Modernidade e ambivalência, Editora Zahar, Rio de Janeiro- RJ, 1999.

2 Ver BARBER, Benjamin ( principalmente El Imperio del Miedo: Guerra, Terrorismo Y Democracia, Paidós Ibérica, Barcelona- Espanha, 2004),  NEGRI, Antonio, e EHRHARDT, Michael C.(principalmenteImpério, Barcelona- Espanha: Piadós Ibérica, 2002, 2002) e  GIDDENS Anthony (principalmente As consequências da modernidade, São Paulo- SP: Alianza Editorial, UNESP, 1999).

3 A globalização pode ser entendida como a metáfora que evidencia o fenômeno de intensificação de fluxos econômicos, financeiros, comerciais, informativos, tecnológicos, comportamentais, culturais e religiosos, daí decorrendo a diminuição das distâncias espaciais e temporais, ocasionando a remodelagem do que se entende por fronteiras e trazendo novas expectativas político-jurídicas.

4 Ver ROBINSON, Jeffrey. A globalização do crime: título original The merger, tradução de Ricardo Inojosa, Rio de Janeiro- RJ: Ediouro,, 2001 e NAÍM, Moisés, Ilícito – o ataque da pirataria, da lavagem de dinheiro e do tráfico à economia global: título original Ilicit (how Smugglers, Traffickers, and Copycats are Hijacking the Global Economy, Tradução de Sérgio Lopes, Rio de Janeiro/RJ: Jorge Zahar Editor,2005 e WOODIWISS, Michael, in Capitalismo Gangster – quem são os verdadeiros agentes do crime organizado mundial: Título original gangster Capitalism, Tradução de C.E. de Andrade, Rio de Janeiro- RJ: Ediouro, 2007 .

5 Os termos crime organizado, máfias e mob são tidos atualmente como sinônimos, esclarecendo Walter Fanganiello Maierovitch que “A respeito do termo ‘máfia’ ou ‘máfias’, é importante lembrar que determinada pessoa pode usar costume brasileiro de corte italiano, feito com tecido e alfaiate brasileiros. No caso, apenas o modelo será italiano. Assim, o termo ‘máfia’ representa gênero. São espécies do gênero máfia, por exemplo, a Tríade Chinesa, o Comando Vermelho, a Cosa Nostra, etc. Em outras palavras, o termo máfia é como pizza ou spaghetti, que pode ser encontrado em qualquer parte do mundo, ainda que preparados por não italianos. Por isso, explica-se a difusão do termo ‘máfia’ para designar organizações criminosas (....)”(MAIEROVITCH, Walter Fanganiello, publicação do I Fórum sobre o crime sem fronteiras,  ocorrido no Superior Tribunal de Justiça, no período de 23 a 27 de outubro de 1995, evento realizado pela Universidade Cidade de São Paulo – Unicid, Superior Tribunal de Justiça e Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, edição do Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, Brasília- DF, 1995, p.33. O termo americano para máfia, mob, vem de mobile vulgus que significava no latim do século dezessete agrupamento desordenado e instável, passando posteriormente a significar agrupamento desorganizado de pessoas comuns possuidoras de características assemelhadas, sendo que apenas em 1826 passou a ser sinônimo de gangue de criminosos. (Cf. http://www.hotforwords.com/2008/10/10/the-mob/ acessado em 16 de junho de 2009).

6 Ver LUPO, Salvatore, História da Máfia – das origens aos nossos dias: Título original Storia della máfia - Dalle origini ai gioirni nostri, Tradução de Álvaro Lorencini, São Paulo- SP: Editora Unesp, 2002; PADOVANI. M, FALCONE, Giovanni, Cosa Nostra – o juiz e os ‘Homens de Honra’: título originalCosa Nosta – Lê juge et lês ‘hommes d’honneur’, tradução de Maria D. Alexandre, Rio de Janeiro- RJ: Editora Bertrand Brasil, 1993; STILLE, Alexander, Excellent Cadavers – The máfia and the death of  first italian republic: New York/ USA: First Vintage Books edition,1996; RAAB, Selwyn. Five Families – the rise, declien and resurgense of American’s most powerful máfia empires, New York/USA: Thomas  Dunne Books, 2006.

7 Ver GLENNY, Misha. McMáfia: o crime organizado sem fronteiras: título original McMáfia Crime Without Frontiers, tradução de Michele Hapetian, Porto – Portugal: Civilização Editora, 2008.

8 E, mais, utilizam-se de terceiros (conhecidos no Brasil como “laranjas” ante sua franca descartabilidade após a extração do “sumo”) para que atuem diretamente na atividade delitiva, assumindo estes a responsabilidade perante a Justiça se algo for descoberto. Ainda, o criminoso de que ora tratamos é pessoa que possui razoável instrução, geralmente com nível superior, tem empregados especializados nas áreas de informática, contabilidade, engenharia, eletrônica e outras necessárias ao bom desempenho de sua atividade, como ainda possui grande poder de penetração e influência na sociedade, além de normalmente contar com banca de advogados exclusivos e dedicados ante eventuais “incômodos” por parte dos órgãos e agentes estatais responsáveis pela repressão à criminalidade.

9 Neste aspecto ver – COLEMAN, James William. A Elite do crime- para entender o crime de colarinho branco: Título original: The Criminal Elite, tradução de Denise R. Sales, São Paulo – SP: Editora Manole. 5ª edição. 2005. e ZIEGLER, Jean, Os Senhores do Crime – as novas máfias contra a democracia, título original Lês Seigneurs du Crime, Tradução de Clóvis Marques, Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2003.

10 Por vezes freqüentam, com desenvoltura e por vezes, os meios sociais, político e empresarial.

11 Ver MONTOYA, Mário Daniel, Máfia e Crime Organizado – aspectos legais. Autoria Mediata. Responsabilidade Penal das estruturas organizadas de poder: Rio de Janeiro- RJ: Atividades Criminosas. Lúmen Júris editora, 2007.

12 Tal Convenção foi ratificada pelo Brasil pelo Decreto 5.015, de 12.03.04; o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea - Decreto 5.016, de 12.03.04; o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças - Decreto 5.017, de 12.03.04.

13 A Lei 9.034/95, “dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”; e a Lei 10.217/01, que deu nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei 9.034/95, além de contemplar sobre a interceptação ambiental e infiltração policial.

14 Tal equívoco foi parcialmente sanado com a edição da Lei 10.217/2001, que diferenciou quadrilha ou bando de organizações criminosas, ao  expressar em seu artigo 1º que: “ Art. 1-  Esta lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.”. Entretanto, não se tem uma definição precisa.

15 No caso, crimes de Tráfico de estupefacientes (nos termos dos artigos 21.o a 23.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 15/93, de 22 de Janeiro), Terrorismo e organização terrorista; Tráfico de armas; Branqueamento de capitais; Associação criminosa; Contrabando; Tráfico e viciação de veículos furtados; Lenocínio e lenocínio e tráfico de menores; Contrafacção de moeda e de títulos equiparados a moeda; Tráfico de influência; Corrupção activa e passiva;  Peculato e  Participação económica em negócio, conforme alteração da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril.

16 Registre-se que a Itália começou, no início dos anos 80, a combater de forma intensa o crime organizado, elaborando inicialmente a legislação anti-terrorismo (onde menciona-se as organizações com finalidade de praticar atos de violência para fins de terrorismo ou de subversão da ordem democrática, representada principalmente pelo Decreto Lei 652/79 e pela Lei 304/79, onde foram agravadas as penas previstas no Código Penal para esses crimes) a legislação anti-sequestro (Lei 894/80, Decreto Lei 8/91, convertido na Lei 82/91), a  proteção aos colaboradores da Justiça (Decreto Lei 8/91, convertido na Lei 82/91, que também trata do crime de seqüestro) e a legislação  anti-máfia, totalmente reformulada pela Lei 55/90 que  ampliou os poderes da polícia judiciária, criou  novos tipos penais para crimes econômicos cuidando também, nos crimes praticados por organizações mafiosas da figura do arrependido, do dissociado e do colaborador, pessoas que, de alguma maneira, ajuda na dissolução da organização, impede a prática de crimes ou fornece informações,  dentre outras condutas.

17 Utilizar-se-ão ditas expressões indistintamente.

18 Aqui tida, nas palavras de Philip Selzinick  como o arranjo e a obtenção de pessoal para facilitar a realização de algum objetivo de comum acordo, por meio da distribuição de funções e responsabilidades (no artigo Fundamentos da teoria de organização. SELZINICK, Philip. Organizações Complexas: um estudo das organizações em face dos problemas sociais. São Paulo: Atlas, 1978, p.30 – citado por Renata Almeida da Costa, ob.cit. p.47).

19 Ob.cit.p.56

20 Citado por GOLDSTEIN, Raúl. Diccionario de Derecho Penal y Criminología, Buenos Aires: Astrea, Segunda edição, 1983, p. 162; Obra 01 - pág. 73.

21 Organized crime is a continuing criminal conspirancy, having na organized structured, fed by fear and corrupcion and motivaded by greed, citado por CRETIN, Thierry, in Máfias du monde: organisations criminelles transnationales. Actualité et perspectives. Paris: Universutaires de France, 2002, p.11, citado por Renata Almeida da Costa, ob.cit.p.84.

22 Conforme MINGARDI, Guaraci, in O Estado e o Crime Organizado. São Payulo: IBCCRIM, 1998, p.42, citado por Renata Almeida da Costa, ob.cit.p.85.

23 RICHARDS, James R., in Transnational criminal organizations, cybercrime & money laundering : a handbook for law enforcement officers, auditors, and financial investigators CRC PRESS, Boca Raton London New York Washington, D.C. 1998, p.24.

24 Obtido no site www.unodc.org/pdf/crime/publications/Pilot_survey.pdf

25 Nossa tradução.

26 Diz o estudo, no original, Defined by activities of key individuals; Prominence in network determined by contacts/skills; Personal loyalties/tiés more important than social/ethnic identities; Network connections endure, coalescing around series of criminal projects; Low public profile – seldom known by any name; Network reforms after exit of key individuals.

27 Representação gráfica constante do anexo.

28 Ver MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime Organizado – aspectos gerais e mecanismos legais:São Paulo: Editora Atlas, 2ª edição, 2007, principalmente, p.07/17 e PAZ, Isabel Sánchez García de, La Criminalidad Organizada – aspectos penales, procesales, administrativos y policiales Madri, Espanha: Editora Dykinson S.L e Ministério Del Interior, 2005, principalmente p.28/41, CUCUZZA, Osvaldo: Segreto bancário, criminalitá organizzata, riciclaggio, evasione fiscale in Itália. Padova- Itália: Casa Edtrice Dott.Antonio Milani, 2º edição, 2007, principalmente p.57/80; CESONI, Maria Luisa (org.), Criminalite Organisee – dês représentations sociales aux définitions juridiques: Geneve-Suiça: Georg editeus, 2004, principalmente, p.3/13.

29 A Academia Nacional de Polícia, segundo Adriano Oliveira, doutorando na UFPE (paper disponibilizado na internet, na Revista Espaço Acadêmico nº 34, março/2004, no sitewww.espaçoacademico.com.br, pesquisado em 10 de março de 2006),  enumera 10 características do crime organizado: 1) planejamento empresarial; 2) antijuridicidade; 3) diversificação de área de atuação; 4) estabilidade dos seus integrantes; 5) cadeia de comando; 6) pluralidade de agentes; 7) compartimentação ; 8) códigos de honra; 9) controle territorial; 10) fins lucrativos.  MINGARDIN (citado por Adriano Oliveira- in MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. 1996. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1996), por sua vez, aponta quinze características do crime organizado. São elas: 1) práticas de atividades ilícitas; 2) atividade clandestina; 3) hierarquia organizacional; 4) previsão de lucros; 5) divisão do trabalho; 6) uso da violência; 7) simbiose com o Estado; 8) mercadorias ilícitas; 9) planejamento empresarial; 10) uso da intimidação; 11) venda de serviços ilícitos; 12) relações clientelistas; 13) presença da lei do silêncio; 14) monopólio da violência; 15) controle territorial.

30 Podem agir, por exemplo, especificamente contra um banco de uma determinada cidade, furtando os depósitos dos correntistas, por perceberem, circunstancialmente, alguma falha específica na segurança.

31 Como, por exemplo, os ataques do grupo criminoso brasileiro Primeiro Comando da Capital - PCC a policiais militares e civis pelo fato de pertencerem às forças policiais, como aconteceu no início de 2006, em São Paulo.

32 Representação fotográfica no anexo.

33 Ver AMORIM, Carlos, CV/PCC – a irmandade do crime: Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record,7ª edição, 2006; CHRISTINO, Márcio, Por dentro do Crime – corrupção, tráfico, PCC: São Paulo- SP: Editora Escrituras, 2001; DE SOUZA, Percival, O Sindicato do Crime- PCC e outros grupos: Rio de Janeiro/RJ: Ediouro, 2006.

34 O “estatuto”, na íntegra, foi publicado no dia 25 de maio de 1997, no jornal Diário Popular, conforme Josmar Jozino, Cobras e Lagartos - a vida íntima e perversa nas prisões brasileiras. Quem manda e quem obedece no partido do crime: Rio de Janeiro- RJ: Editora Objetiva, 2004, p.36, sendo “1- Lealdade, respeito e solidariedade acima de tudo ao Partido; 2- Luta pela liberdade, justiça e paz; 3- A união contra as injustiças e a opressão dentro da prisão; 4- A contribuição daqueles que estão em liberdade com os irmãos dentro da prisão, por meio de advogados, dinheiro, ajuda aos familiares e ação de resgate; 5- O respeito e a solidariedade a todos os membros do Partido, para que não haja conflitos internos – porque aquele que causar conflito interno dentro do Partido, tentando dividir a irmandade, será excluído e repudiado pelo Partido; 6- Jamais usar o Partido para resolver conflitos pessoais contra pessoas de fora. Porque o ideal do Partido está acima dos conflitos pessoais. Mas o Partido estará sempre leal e solidário a todos os seus integrantes para que não venham a sofrer nenhuma desigualdade ou injustiça em conflitos externos; 7- Aquele que estiver em liberdade ‘bem estruturado’, mas esquecer de contribuir com os irmãos que estão na cadeia, será condenado à morte, sem perdão; 8- Os integrantes do Partido tem de dar bom exemplo, a serem seguidos. E, por isso o Partido não admite que haja: assalto, estupro e extorsão dentro do sistema; 9- O Partido não admite mentiras, traição, inveja, cobiça, calúnia, egoísmo e interesse pessoal, mas sim a verdade, a fidelidade, a hombridade, solidariedade e o interesse comum de todos, porque somos um por todos e todos por um; 1- Todo o integrante terá de respeitar a ordem, a disciplina do Partido. Cada um vai receber de acordo com aquilo que fez por merecer. A opinião de todos será ouvida e respeitada, mas a decisão final será dos fundadores do Partido; 11- O Primeiro Comando da Capital – PCC- fundado no ano de 1993, numa luta descomunal, incansável contra a opressão e as injustiças do Campo de Concentração, ‘anexo’ á casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, tem como lema absoluto ‘ a Liberdade, a Justiça e a Paz’; 12- O Partido não admite rivalidade interna, disputa de poder na Liderança do Comando, pois cada integrante do Comando saberá a função que lhe compete de ‘acordo’ com sua capacidade de exerce-la; 13- Temos de permanecer unidos e organizados para evitarmos que ocorra novamente um massacre semelhante ou pior ao ocorrido na Casa de Detenção em 2 de outubro de 1992, onde 111 presos foram covardemente assassinados, massacre este que jamais será esquecido na consciência da sociedade brasileira. Porque nós do Comando vamos sacudir o sistema e fazer essas autoridades mudarem a política carcerária, desumana, cheia de injustiça, opressão, tortura e massacres nas prisões; 14- A prioridade do Comando no momento é pressionar o governador do Estado a desativar aquele Campo de Concentração, ‘anexo’ à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, de onde surgiu a semente e as raízes do Comando no meio de tantas lutas inglórias e tantos sofrimentos atrozes; 15- Partindo do Comando central da Capital do QG do Estado, as diretrizes de ações organizadas e simultâneas em todos os estabelecimentos penais do Estado, numa guerra sem trégua, sem fronteiras, até a vitória final.16- O importante é que ninguém nos deterá nesta luta porque a semente do Comando se espalhou por todos os Sistemas penitenciários do Estado e conseguimos nos estruturar também do lado de fora com muitos sacrifícios e muitas perdas irreparáveis, mas nos consolidamos a nível estadual e a médio e longo prazo nos consolidaremos a nível nacional. Em coligação com o Comando Vermelho – CV e PCC iremos revolucionar o país dentro das prisões e o nosso braço armado será o Terror ‘dos Poderosos’, opressores e tiranos que usam o Anexo de Taubaté e o Bangu I do Rio de Janeiro como instrumento de vingança da sociedade na fabricação de monstros. Conhecemos a nossa força e a força dos nossos inimigos. Poderosos, mas estamos preparados, unidos e um povo unido jamais será vencido. Liberdade, Justiça e Paz !!! O Quartel general do PCC, Primeiro Comando da capital, em coligação com o Comando Vermelho – CV- Unidos Venceremos”.

35 Ver JOZINO, Josmar, Cobras e lagartos – a vida íntima e perversa nas prisões brasileiras; quem anda e quem obedece no partido do crime: Rio de Janeiro/RJ: Editora Objetiva, 2004.

36 Conforme PORTO, Roberto, Crime Organizado e Sistema Prisional, São Paulo- SP: Editora Atlas, 2007, p.73/100

37 Processo nº 2002.81.00.013219-0 que teve curso na 11ª vara federal de Fortaleza/ Ceará, com sentença prolatada em 08 de setembro de 2003.

38 Outro exemplo de organização criminosa, mas de conformação apenas nacional, deu-se em agosto de 2005, com o assalto ao Banco Central de Fortaleza/Ceará, ocasião em que foram  furtados cerca de 55 milhões de euros através da escavação de um túnel.  Parte do laudo pericial a respeito do túnel encontra-se no anexo. Reportagem a respeito pode ser vista em http://www.youtube.com/watch?v=5vtzUxCHgeo.

39 A maioria dos cartões possui tal benefício, constando em seu verso a identificação pertinente.

40 Tem-se verificado, no nordeste brasileiro, nos últimos dez anos, agudo aumento do tráfico internacional de entorpecentes, envolvendo pessoas de várias nacionalidades, mormente após a instauração ou intensificação de vôos internacionais diretos para Fortaleza, Recife e Salvador. Em igual sentir, o relatório anual sobre drogas (http://www.unodc.org/documents/wdr/WDR_2008/WDR_2008_eng_web.pdf) do Escritório das Nações Unidas sobre drogas e crime indica forte crescimento do tráfico internacional, assim como o Global Smart Update 2009, do mesmo escritório (conforme o sitio www.unodc.org.documents) indica o aumento das apreensões de drogas, laboratórios clandestinos descobertos, consumo e novas tendências no tráfico.

41 Assim, a Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 2000, adotou dois protocolos distintos: o “Protocolo Adicional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças” e o “Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito (Smuggling) de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea”, procedendo a definição de ambos os fenómenos. Portanto, o Tráfico Ilícito de Migrantes foi entendido como as ações  de “facilitar da entrada ilegal de uma pessoa num Estado do qual essa pessoa não é nacional ou residente permanente com o objectivo de obter, directa ou indirectamente, um benefício financeiro ou outro proveito material”[41], enquanto o  tráfico de pessoas foi definido com o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coacção, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração. Dita exploração poderá incluir, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extracção de órgãos.

42 Informações empíricas a respeito foram colhidas quando do processamento e julgamento dos processos nº 2004.81.00.006158-0 e Processo nº 2004.81.00.01979-4 que tiveram curso na 11ª vara Federal em Fortaleza/ Ceará, sendo que em ambos os casos verificou-se a existência de organizações criminosas dedicadas ao agenciamento, seleção, aprimoramento, treinamento, alimentação e embelezamento de pessoas para os fins de prostituição internacional indicados.

43 Tal Convenção foi ratificada pelo Brasil pelo Decreto 5.015, de 12.03.04; o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea - Decreto 5.016, de 12.03.04; o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças - Decreto 5.017, de 12.03.04.

44 Dispõem sobre carta rogatória e homologação de sentença estrangeira, no Brasil, os seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil – artigos 13, 102, inciso I, alínea h, 109, inciso X, e 210, § 2.º; Regimento Interno do STF – artigos 215, 216, 217, incisos I a IV, 218, parágrafo único, 219, parágrafo único, 220, §§ 1.º e 2.º, 221, §§ 1.º ao 3.º, 222, 223, 224, 225, 226, 227, parágrafo único, 228, parágrafo único, e 229; Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro – Decreto-Lei 4.657, de 04.09.42 – artigos 12, §§ 1.º e 2.º, 13, 14, 15, alíneas a a e, parágrafo único, l6 e 17; Código de Processo Civil – Lei 5.869, de 11.01.73 – artigos 151, incisos I e II, 152, incisos I a III, 153, 156, 157, 200, 201, 202, incisos I a IV, §§ 1.º e 2.º, 203, 210, 211, 212, 483, 484 e 584, inciso IV; Código de Processo Penal – Decreto-Lei 3.689, de 03.10.41 – artigos 780, 781, 782, 783, 784, §§ 1.º ao 4.º, 785, 786, 787, 788, incisos I a V, 789, §§ 1.º ao 7.º, e 790; Lei sobre Ações de Alimentos – Lei 5.478, de 25.07.68 – artigos 1.º, §§ 1.º ao 4.º, e 26, parágrafo único; Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069, de 13.07.90 – artigos 98, incisos I a III, 141, §§ 1.º e 2.º, 148, incisos I a VII, parágrafo único, alíneas a a h, e 209; Regulamento para Ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial – Decreto 13.609, de 21.10.43, alterado pelo Decreto 20.256, de 20.12.45 – artigo 18; Portaria 26, de 14.08.90, do Departamento Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores e da então Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça, atual Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1990.

45 O Pedido de Assistência Jurídica é regido pelos tratados que vinculam o Estado brasileiro, ou, na falta deles, mediante garantia de reciprocidade. Os países com os quais o Brasil tem acordos de cooperação jurídica que inclui assistência jurídica em matéria penal são a Colômbia, os Estados Unidos, a França, a Itália, o Peru,  Portugal e os membros do Mercosul.

46 A troca de informações em matéria penal, na Europa, era baseada, tradicionalmente na Convenção Européia de Auxílio Judiciário Mútuo em matéria penal, em vigor desde 1962, e seus protocolos, sendo que em 18 de dezembro de 2006, a Decisão- quadro 2006/960/JAI do Conselho da União Européia veio simplificar o intercâmbio de dados e informações. O passo mais amplo para o compartilhamento de dados de interesse criminal deu-se em maio de 2005, no chamado Tratado de Prüm, onde a Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Luxembrugo, Holanda e Áustria e, posteriormente, Finlândia, Eslovênia, Hungria, Portugal, Itália, Bulgária, Romênia, Suécia e Grécia entenderam por bem disponibilizar acesso direto on line às fichas das bases de dados geridas pelas autoridades dos outros Estados-parte (no que diz respeito a fichas de análise, base de dados de impressões digitais e dados de veículos e proprietários de veículos), sem necessidade de solicitação, sendo os termos do Tratado de Prüm adotado pela União Européia em 2007. Em 2005, Portugal aprovou a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia. Também em 2005, Portugal aprovou acordo de auxílio judiciário mútuo em matéria criminal com a República Popular da China. Em 2007, Portugal aprovou acordo semelhante com a Argélia.

47 Aqui incluídos os trabalhos da Interpol e da Europol, esta última estabelecida pelo Tratado de  Maastricht , oficialmente conhecido como Tratado da União Européia (TEU1992). O artigo 12 da Lei 49/2008 de Portugal dispõe que “Art. 12- 1 — Compete à Polícia Judiciária assegurar o funcionamento da Unidade Nacional EUROPOL e do Gabinete Nacional INTERPOL. 2 — A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras integram, através de oficiais de ligação permanente, a Unidade e o Gabinete previstos no número anterior. 3 — A Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras integram, através de oficiais de ligação permanente, os Gabinetes Nacionais de Ligação a funcionar junto da EUROPOL e da INTERPOL. 4 — Todos os órgãos de polícia criminal têm acesso à informação disponibilizada pela Unidade Nacional EUROPOL, pelo Gabinete Nacional INTERPOL e pelos Gabinetes Nacionais de Ligação a funcionar junto da EUROPOL e da INTERPOL, no âmbito das respectivas competências”.

48 Aqui elite no sentido de que os autores envolvidos com crime organizado agem de forma sofisticada e ousada e possuem, invariavelmente, uma invejável posição social, pelo que da mesma forma que freqüentam com desenvoltura os meios sociais, assim o fazem no meio político e empresarial, podendo, por inúmeras vias, além de dificultar a apuração dos delitos, dar continuidade à prática de outros crimes com o fito de encobrir as provas e indícios.

49 Toma-se por base as observações de BARREIRA, César, no seu livro Crimes por encomenda – violência no cenário brasileiro: Rio de Janeiro – RJ: Relume Dumará editora, 1998 e ensinamentos de MELLO, Frederico Pernambucano de, no livro Guerreiros do Sol – violência e banditismo no Nordeste do Brasil, São Paulo – SP: Editora Girafa, 2ª edição, 2004.

50 O mais famoso cangaceiro foi Virgulino Ferreira da Silva, o "Lampião", denominado o "Senhor do Sertão" e também "O Rei do Cangaço", que atuou durante as décadas de 20 e 30 em praticamente todo o Nordeste brasileiro, fazendo hoje parte do folclore mitológico idealizado sertanejo como figura que encarnava a bravura, o heroísmo e o senso da honra.  A imprensa colaborou para tal fenômeno ao divulgar histórias incertas de feitos do bando, além de fotos e pequenas filmagens de Lampião e seu seguidores, romantizando o casal Lampião e sua esposa Maria Bonita. Interessante registrar que na mesma época outra quadrilha assumia contornos similares, qual seja a formada por Bonnie e Clyde e sua Bloody Barrow Gang que aterrorizou o meio-oeste dos Estados Unidos no começo da década de 1930 do século XX, especializando-se em assalto a bancos e postos de gasolina e responsável por 14 assassinatos, sendo ambos mortos em emboscada pela policia em 23 de maio de 1934. Fotos no anexo.

51 Atualmente, ante ações de bandos em assaltos a banco no interior do nordeste, chega-se a falar-se em novo cangaço, sendo esta também a opinião de Antônio Flávio Testa, sociólogo e pesquisador da área de violência da Universidade de Brasília (UnB) e do delegado da Polícia Federal Antônio Celso dos Santos, da Divisão de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (DPAT); para o último, o "novo cangaço" é praticado por grupos de criminosos formados por até 30 ou 40 homens que saem dos grandes centros e vão para cidades menores – de até 100 mil habitantes – praticar crimes como assaltos a bancos usando civis como escudo, sendo as ações ligadas ao crime organizado, contando a logística dessas quadrilhas profissionais com  esquemas de terceirização no fornecimento de armas, veículos, informações, e táticas de fuga, em ações ilícitas basicamente envolvendo tráfico de armas, drogas e lavagem de dinheiro, sendo ainda certo que esse tipo de ação criminosa – assim como o cangaço - era mais presente no Nordeste brasileiro, mas está migrando para as regiões Centro-Oeste e Sudeste e a tendência é se espalhar por todas as cidades do interior, tendo a Polícia Federal já identificado entre 400 e 500 bandidos que integram as quadrilhas do "novo cangaço" e desfez mais de 40 bandos. Cf.http://www.comunidadesegura.org/pt-br/node/31690, acessado em 14 de julho de 2009.

52 Sabe-se da utilização de armamento moderno e importado, como as preferidas pistolas alemãs mausser e inglesa browning, além de fuzis de última geração à época.

53 O ínicio do término do cangaço é tido em 28 de julho de 1938 quando, na localidade de Angicos, no Estado de Sergipe, forças policiais mataram e decapitaram Lampião, sua esposa Maria Bonita e outros sete membros dos trinta e quatro do seu bando, passando as cabeças em exposição em várias cidades, sendo fotografadas, medidas e pesadas conforme as teoras criminológicas da época, ficando por seis anos na faculdade de odontologia da Universidade Federal da Bahia e posteriormente expostas no Museu Nina Rodrigues, em Salvador- Bahia, por mais de três décadas, só vindo a serem sepultadas em  fevereiro de 1969. Fotos no anexo. No que pese a decapitação do bando de Lampião parecer umaprática selvagem dos trópicos, vale lembrar que a separação da cabeça do corpo acompanha a história oficial e das organizações criminosas mesmo européias, como o machado utilizado desde tempos remotos para a morte de condenados nobres, como São Lino e o Papa São Caio decapitados em 76 e em 22 de abril de 296 , sendo a guilhotina utilizada na Revolução Francesa a partir de 1792; outrossim, Anna Göldi foi a última pessoa executada e decapitada na Europa por bruxaria em 1782 na Suiça, sendo que atualmente a espada é ainda usada por grupos de traficantes e terroristas para cortar as cabeças de suas vítimas, como o Jornalista americano Daniel Pearl  decapitado pelo "Comitê Militar da al-Qaeda" em fevereiro de 2002, em uma desconcertante constatação que o crime, organizado oficialmente ou não, utiliza simbolismos permanentes.

54 Registre-se que técnicas de violência e tortura foram claramente utilizados entre 2002 e 2005 pela Agência Central de Inteligência (CIA) e militares norte-americanos nos interrogatórios de islâmicos suspeitos de ter vínculos com organizações terroristas, da mesma forma que os franceses torturaram os árabes na Argélia em 1962. Neste aspecto, ver documentário S.O.P – Standart Operating Procedure, Estados Unidos, 2009, direção de Errol Morris, e filme A Batalha de Argel (La Bataille d´Alger), 1966, Direção de Gillo Pontecorvo.

55 No Brasil, a Lei 9.613, de 03.03.1998, conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro, resultou de compromisso assumido pelo Brasil com a comunidade internacional ao firmar a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, conhecida como Convenção de Viena, de 20.12.1988, considerando crime de lavagem a ação de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes que enumera (art. 1º). Em Portugal, Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, estabeleceu medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

56 Como se sabe, a lavagem é o método por meio do qual os recursos provenientes do crime são integrados aos sistemas bancários e ao ambiente de negócios do mundo todo, operando, normalmente na seqüência das etapas de pelos estágios de colocação, estratificação e integração, mas não são fases estanques ou independentes, mas comunicantes e até mesmo superpostas ou concêntricas. Assim, a colocação (placement, ocultação ou conversão) caracteriza-se na introdução dos proventos do crime no sistema bancário ou econômico, seja através de empresas já existentes ou criadas primordialmente para servirem de fachada, seja pela compra de bens e valor elevado, como obras de arte, imóveis, veículos, metais preciosos, que poderão ser vendidos a um comprador legítimo, com posterior depósito do resultado da transação comercial. É claro que, para não chamar a atenção, os lavadores utilizam-se de uma rede de, por assim dizer, “pulverizadores” que realizam tantos depósitos e saques abaixo do limite a partir do qual o banco tem que informar aos órgãos de segurança, quanto necessários à lavagem do dinheiro. O estágio da estratificação (dissimulação, ensombrecimiento ou layering) é também conhecido como agitação ou misturação, quando ocorre intensa movimentação do dinheiro depositado (seja para outras instituições bancárias, seja em constantes e diversas transações comerciais) no intuito de apagar o rastro do dinheiro, impedindo a identificação de sua origem. E o estágio final é a integração (integration ou recycling), quando “os recursos originais provenientes do crime já foram lavados e postos para secar, podendo ser inseridos em um ambiente financeiro respeitável. O dinheiro também pode ser retirado do sistema bancário para a realização de aquisições ‘legítimas’, sem que sejam apresentadas muitas perguntas inconvenientes” cf LILLEY, Peter, Lavagem de Dinheiro – negócios ilícitos transformados em atividades legais: título original Dirty dealing, tradução de Eduardo Lasserre, São Paulo –SP: Editora Futura, 2001, p.17.

57 Nos crimes de pistolagem, o agenciador é peça fundamental para a prática dos crimes de encomenda, vez que é o responsável por arquitetar o crime de homicídio e preparação dos pistoleiros, oferecendo, inclusive, auxílio jurídico através de advogados.

58 Costumeiramente afirmam-se meros empregados, como motoqueiros, contadores, responsáveis por entregas, caixas, responsáveis por simples conferências, no que pese participarem ativamente das estratégias da organização criminosa.

59 Comumente a família do pistoleiro é sustentada pelo mandante enquanto durar o processo ou prisão.

60 Como nos casos, por exemplo, dos exploradores da contravenção penal identificada como Jogo do Bicho que movimenta milhões de euros mensalmente e conta com forte esquema de corrupção de autoridades para continuar atuando visivelmente em todas as cidades brasileiras.

61 As expressões serão utilizadas como sinônimos, não diferenciando os indivíduos que elaboram e modificam software e hardware de computadores (mais propriamente os hackers), dos outros que quebram sistemas de segurança na intenção de obter proveito pessoal (mais propriamente os crackers) vez que para fins do presente trabalho as atividades de ambos confundem-se.

62 Toma-se por base a experiência empírica do autor do presente trabalho como juiz federal da 11ª vara de Fortaleza/Ceará, especializada em matéria criminal e privativa de crimes de lavagem de dinheiro e crimes financeiros.

63 Como, por exemplo, todos pisarem nas mesmas pegadas do companheiro da frente, varrer os rastros com galhos, usarem sandálias com os saltos ao contrário ou ferraduras também invertidas nos cavalos para dar a impressão inversa do sentido da caminhada, bem como sandálias com saltos dianteiros e traseiros de forma a dificultar saber-se para qual direção seguiam. Fotos no anexo.

64 No cangaço, as forças policiais eram conhecidas como volantes, contando com a ajuda de rastreadores experientes no território sertanejo, o que guarda similitude com os nossos atuais peritos criminais e investigadores especializados em fraudes com utilização da informática.

65 Algumas representações dos mecanismos utilizados na captação ilícita de dados de cartões bancários e de crédito encontram-se no anexo.

66 A referência aqui é de processos que tiveram curso na 11ª vara federal do Ceará envolvendo quadrilhas de hackers/crackers, mormente o processo nº 2005.81.00.019816-4, com sentença em 25 de agosto de 2008, envolvendo trinta e nove réus.

67 A violência e bravura anteriormente valorizada no cangaço cederam à admiração pela inteligência, ousadia e dissimulação dos hackers e crackers atuais.

68 São comuns as afirmações em interrogatório de que “nunca roubei nem nunca matei”, como se tais comportamentos fossem capazes de auferir um escudo moral às ações delituosas.

69 Cerca de 1% a 3% da população é considerada psicopata; assim, políticos, líderes religiosos, empresários e mesmo pessoas comuns, têm em comum a total ausência de compaixão, nenhuma culpa pelo que fazem ou medo de serem presos, além de inteligência acima da média e habilidade para manipular quem está em volta, ou seja, uma pessoa a cada trinta pode ser diagnosticada como portadora de tais características, havendo, assim, só no Brasil aproximadamente 5 milhões, sendo que dessas, poucas são violentas ou comentem crimes.

70 MELLO, Frederico Pernambucano de, Ob.cit.p.137.

71 A expressão “coronel” refere-se a antiga denominação de proprietários rurais, chefes políticos ou membros da elite econômica no nordeste brasileiro que controlavam localmente o poder político, social e econômico, impedindo a ampliação dos direitos políticos e civis, sendo que os direitos sociais sequer faziam parte da agenda daquela época.

72 O rio São Francisco é um rio brasileiro que nasce na Serra da Canastra no Estado de Minas Geraise atravessa cerca de 2.830 km até o oceano Atlântico, passando pelo estado da Bahia, fazendo a divisa ao norte com Pernambuco, bem como constituindo a divisa natural dos estados de Sergipe e Alagoas. Apresenta dois estirões navegáveis: o médio, com cerca de 1.371 km de extensão, entre Pirapora (MG) e Juazeiro (BA) / Petrolina (PE) e o baixo, com 208 km, entre Piranhas (AL) e a foz, no Oceano Atlântico.

73 Ver nesse aspecto FERREIRA, António Casimiro, Da sociedade precária à sociedade digna- balanço da evolução social em Portugal 2003-2008 - Relatório preliminar, de 13 de Março de 2009, disponibilizado em sala do curso de Doutoramento em Direito, Justiça e Cidadania no século XXI da Universidade de Coimbra, na aula do dia 27 de março de 2009.

74 Ver GIDDENS, Antony, Sociologia: título original Sociology, tradução de  Alexandra Figueiredo et al, Lisboa- Portugal: Fundação Calouste Gulbenkian, 6ª edição,2008, p.414.

75 Não será difícil ocorrer uma, por assim dizer, repartição do emprego, ou seja, uma alternância entre grupos de trabalhadores em determinados períodos nos seus empregos, de forma a possibilitar que, pelo menos por certo tempo as pessoas fiquem empregadas.

76 GIDDENS, Antony, fala dos efeitos nocivos da precarização do trabalho prolongada na fragilização da saúde física e mental dos indivíduos, alertando que tal pressão parece contagiar o ambiente doméstico  (in ob.cit. p.416). Tema interessante a ser pesquisado é, pois, a respeito das estatísticas de agressões domésticas, divórcios e números da criminalidade por cidadãos primários em tempos de crise econômica.

77 Segundo noticiado (http://economia.uol.com.br/ultnot/valor/2009/05/28/ult1913u107389.jhtm, acessado em 28 de maio de 2009), segundo a ONU, a economia mundial vai sofrer contração maior do que previsto até agora e a rápida alta de desemprego já constatada em 2008 vai piorar em 2009-2010, sendo que as altas taxas de desemprego podem persistir pelo menos pelos próximos cinco anos. Igualmente, afirma-se que a crise social é exacerbada pelo retorno de trabalhadores da zona urbana para a zona rural e mais gente procurando a economia informal para sobreviver. Nesse cenário, entre 73 milhões e 103 milhões a mais de pessoas vão continuar na pobreza em comparação com a situação antes da crise. Cerca de 4 milhões a mais de pessoas na América Latina tentam sobreviver com US$ 1 por dia, pelo que uma recessão prolongada é possível se o círculo vicioso entre desestabilização financeira e retração da economia real não for contido pelas ações globais até agora adotadas.

78 As novas tecnologias de informação e interação que influenciam diversas áreas das atividades econômicas, sociais, culturais e políticas acabam por também ensejar o aparecimento de novos crimes envolvendo privacidade e pedofilia.

79 Os avanços na biotecnologia e na engenharia genética têm causado inúmeras polêmicas que ultrapassam os limites científicos e entrelaçam-se com questões morais, éticas e religiosas profundas, sendo que a criminalidade também ingressa em tais campos com relativa facilidade, não sendo descartado qualquer tipo de apropriação e tráfico de células-tronco, órgãos humanos, sêmen, óvulos, material genético de plantas ou animais.

80 Tais como sapatos, roupas, óculos, brinquedos, perfumes, relógios, livros, peças automobilísticas, instrumentos cirúrgicos e principalmente cigarros, bebidas, cds e dvds.

81 Tendo em vista as preocupações dos países desenvolvidos, crê-se politicamente possível que em breve existam normas internacionais comuns de criminalização de ações de tráfico de drogas, terrorismo, tráfico de armas e de pessoas, com ampliação do conceito de crimes de guerra e outros ilícitos que serão considerados crimes contra a humanidade e, como tais, combatidos, processados e julgados em qualquer parte do mundo independentemente do local do crime ou da nacionalidade do agente, sendo considerada como vítima toda a humanidade. Na verdade, já existem mecanismos assemelhados como os tratados a respeito de narcotráfico dos anos sessenta do século passado, os relativos a seqüestros dos anos setenta e o próprio Tribunal Penal Internacional (ou TPI ou Corte Penal Internacional (CPI) estabelecido em 2002 em Haia de acordo com o artigo 3º do Estatuto de Roma e as convenções contra a corrupção de 2005.

82 Fala-se em ocupação social ao invés de ocupação policial no sentido de intensificação da cidadania e oferecimento de oportunidades reais de mobilidade social para as populações mais carentes, mormente nas zonas das favelas nas grandes cidades brasileiras atualmente dominadas por quadrilhas de tráfico de drogas.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Danilo Fontenele Sampaio Cunha, «Criminalidade Organizada: antigos padrões, novos agentes e tecnologias »Ponto Urbe [Online], 8 | 2011, posto online no dia 30 julho 2014, consultado o 18 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/pontourbe/1752; DOI: https://doi.org/10.4000/pontourbe.1752

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Autor

Danilo Fontenele Sampaio Cunha

Doutorando em Direito, Justiça e Cidadania no séc. XXI

Faculdade de Direito/Economia. Coimbra- Portugal

daniloffc@uol.com.br

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