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Resenhas

Reminiscências dos Quilombos: territórios da memória em uma comunidade negra rural

Rebeca Campos Ferreira
Referência(s):

MELLO, Marcelo Moura. Reminiscências dos Quilombos: territórios da memória em uma comunidade negra rural. São Paulo: Editora Terceiro Nome, 2012. 267p

Texto integral

1O reconhecimento e titulação de terras de comunidades remanescentes de quilombos tem seu marco constitucional dado pelo Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal Brasileira de 1988 (CF-88). O debate sobre esta nova categoria jurídica, comunidades remanescentes de quilombos, que origina novos sujeitos de direito, é marcado por controvérsias, debates que passam tanta pela aplicabilidade da norma quanto pela própria definição do conceito de quilombo, daí a necessidade de ressemantização do termo para que abarcasse as diversas realidades de comunidades negras rurais, agora postas na abrangência da categoria jurídica citada.

2No quadro do reconhecimento desses direitos, no qual se dá a emergência dos remanescentes, questões e dilemas identitários têm seu lugar, uma vez que o reconhecimento é pautado em marcadores étnicos. É nesse debate que a obra de Marcelo Moura Mello se insere, que a partir do caso da comunidade negra do Cambará, enriquece as discussões acerca das correlações entre etnicidade e memória.

3O livro é composto por seis capítulos. O autor nos dá um panorama dos debates sobre comunidades quilombolas, retoma discussões bibliográficas, situando debates, enfoques e perspectivas analíticas, marcados por desqualificações e adjetivações desses grupos. No capítulo três se propõe a analisar os efeitos do que denomina assunção quilombola, e ao passar pelas dinâmicas decorrentes realiza relevante debate com a história. Quando finalmente aproxima o olhar ao campo de estudo empírico, a Comunidade de Cambará, já no capítulo quatro, nos apresenta a comunidade e sua formação, o histórico de conflitos, fazendo uso de fontes documentais. Nos capítulos finais da obra, cinco e seis, o autor se propõe a reconstruir a história local por meio da interface entre relatos orais e documentos escritos, tendo como centrais os parâmetros de relevância colocados pelos próprios sujeitos, permitindo situar as narrativas em diversos tempos e camadas de histórias.

4Ao apontar para o fato de que as questões políticas, embora latentes, não dariam conta do fenômeno, Mello toma aassunção quilombola para compreensão das várias dimensões que envolvem o reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombos. É importante ser posto que a dimensão política não pode ser ignorada, mas superestimá-la leva a uma concepção errônea, como se ela bastasse unicamente para entendimento, ou a ela atribuir todo o fator explicativo das diversas negociações que se dão no âmbito do reconhecimento de direitos territoriais e étnicos.

5Com esse olhar, Mello se volta ao Cambará, comunidade negra localizada nos municípios de Cachoeira do Sul e Caçapava do Sul, no Rio Grande do Sul, para pensar a correlação entre identidade étnica e memória, apontado que esta última teria se expandido com o processo de reconhecimento enquanto comunidade remanescente de quilombo, “atravessando os limites locais de circulação e transmissão das lembranças e alcançado outros espaços e situações” (p.20).

6Tal expansão denota os novos papéis que assumem as histórias locais em situações de visibilidade trazidas pela nova condição de sujeito de direito. O autor se volta então a narrativas e vivências, combinadas a pesquisas em arquivos e acervos, com intuito de situar experiências e lembranças que são aí articuladas no contexto da luta pelo reconhecimento contemporâneo. Assim verifica que, ao contrário da tônica comum presente em parte das referências bibliográficas sobre o tema, as lembranças não seriam redutíveis ao contexto, e que o caráter inacabado da memória não implica uma plasticidade irrestrita e, sobretudo, que a identidade étnica não é meramente instrumental.

7O texto nos coloca diante de questões importantes com relação aos modos de trabalhar com oralidades, bem como as suas relações com a escrita, e entre tempo, espaço e memória. Pela questão do alcance, o alcance do olhar antropológico na apreensão da realidade vivida pelos sujeitos da pesquisa, e as discordâncias entre o que o olhar do antropólogo vê e o que é visualizado por essas pessoas, Mello nos alerta, informado pelas conexões estabelecidas pelos agentes da narrativa, que o conteúdo destas seria fruto de atividade criativa, e não devem ser tomadas enquanto mera expressão da nova situação de sujeitos de direitos posta pelo Estado e órgãos envolvidos no processo de reconhecimento. Ou seja, não se pode considerar enquanto instrumentos de reivindicação de direitos somente.

8A nova visibilidade conferida a esses novos sujeitos de direitos a partir do Artigo 68 do ADCT influi na autoimagem do grupo, e nesse sentido Mello aponta a uma expansão da memória, situação na qual a história do lugar assumiria um novo papel, recebendo renovado interesse pelos moradores e servindo como principio de justificação de demandas.

9Nesse quadro, é importante considerar que o processo de reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombos é marcado por uma miríade de agentes e de instituições. O autor partilha dessa situação, uma vez que sua inserção no campo se dera no contexto da elaboração do laudo de reconhecimento étnico.

10Sua contribuição vem no sentido de uma nova perspectiva, quando não se toma a prioristicamente a identidade étnica como fundante e fundamental as comunidades quilombolas. Para além dos modos pelos quais as comunidades remanescentes de quilombos se adequam a moldura formal imposta pelo Estado e pelo processo de reconhecimento, faz-se relevante pensar as maneiras pelas quais os saberes e vivências locais vão se relacionar e influir nas relações e negociações empenhadas nesse mesmo processo, nas relações com o Estado e com a legislação. Tais arranjos não devem ser tomados ou reduzidos a fatores explicativos, e sim valorizados na análise, de modo que não se reduza a realidade desses grupos às exigências dos procedimentos.

11Que Estado ou quantos estados se formariam para além do discurso, na prática do processo de reconhecimento?

12E nesse quadro podemos inserir as colocações de Mello no que diz respeito à emergência dos remanescentes tomada para além do imediatismo politico e de identificações primordiais. Considerando que a formação de grupos étnicos envolve passado comum, história compartilhada e específica, a teoria da etnicidade mostra-se presente. No entanto, é necessário certo deslocamento ao lidarmos com ela: talvez a proposta do abandono do primado da etnicidade seria ainda demasiada ousada, mas faz-se preciso um refinamento das análises, para que possamos ir além da dimensão politizada.

13Uma reviravolta, que deve seguir uma dimensão moral das reivindicações pautadas em marcadores étnicos, e nessa dimensão moral entraria o tratamento analítico dado às narrativas. Estas que menos que um artifício, são atividade criativa. Vale citar o modo pelo qual Mello concebe a memória: “menos como um objeto e mais como um ato (de rememorar) que conecta diversos tempos e pode desempenhar um papel fundamental na articulação de expectativas e na formação de um sentimento de pertencimento a um grupo” (p.72).

14As relações entre oralidade e escrita, a importância da performance, entonação da voz e gestos nas narrativas, a interação entre aquele que narra e aquele que ouve, a relação tempo, espaço e memória e o papel do pesquisador na conformação das lembranças são questões trabalhadas pelo autor. Ao investigar como narrativas articulam lembranças e experiências na prática, Mello nos aponta para mudanças relevantes em propostas de análises: muda o foco das tentativas de definir a memória coletiva de atributos gerais para atos de rememoração, para além da memória como capacidade cognitiva.

15Documentos escritos vão se somar à sua proposta, todavia, a opção por articular fontes documentais a narrativas orais não circunscrevem tal empenho à questões de ordem metodológica. A história oral aparece não como metodologia somente, mas devem-se levar em conta os efeitos de conhecimento exercido pela oralidade em relação às narrativas históricas.

16Retomando o processo que chama de assunção quilombola, o fato de o grupo de moradores da Comunidade de Cambará identificar-se cada vez mais com a categoria jurídica, devemos reconhecer os efeitos decorrentes de tal afirmação identitária. Tais efeitos não devem ser tomados de forma cumulativa, e nesse ponto merece ser problematizado o termo usado pelo autor: assunção. Tal conceito, pensando a partir de seu significado nos dicionários, traz consigo uma dimensão valorativa, seja no sentido teológico – assunção da Virgem Maria, seja no sentido não teológico – como uma elevação em termos de posições hierárquicas, um cargo, uma dignidade. Se prosseguirmos nessa pista para pensar a questão das comunidades remanescentes de quilombos e as colocações do autor, podemos pensar que a auto identificação enquanto quilombola engendraria uma elevação, uma vez que o termo vai além do afirmar-se como tal.

17Estamos de acordo ao pensar que identificar-se como tal ‘elevaria’ as comunidades negras rurais a uma nova realidade, a uma nova posição de sujeito de direitos. Mas faz-se importante problematizar essa realidade, que embora com prerrogativas constitucionalmente asseguradas, carrega uma série de problemas no que tange a própria aplicabilidade da legislação e nas relações internas desses grupos. A assunção quilombola deve englobar as outras dimensões; considerando que até que a comunidade se auto reconheça como quilombola, há uma série de disputas e de negociações em seu âmbito interno.

18Não se pode perder de vista que o processo de nomeação de um grupo como remanescente é conflituoso, produz mudanças em suas relações com o mundo externo e entre seus membros. São verificadas acomodações, disputas, alteração de significados, reelaborações de historia e memorias, e alteração no status dos pares. E a comunidade, quando finalmente chegaria à assunção quilombola, formalizada na certidão de auto  reconhecimento emitida pela Fundação Palmares – após todas essa negociações, e que não se encerram nesse momento – ainda temos que considerar que isso denota uma tendência, não é uma unanimidade, não é um bloco homogêneo e uno.

19Faz-se importante aqui pensarmos o caso do Cambará e das comunidades remanescentes de quilombos em geral para além da conscientização ou do incremento da organização politica, embora sejam pontos importantes no debate. Mello aponta a uma sedimentação das identidades, que se daria de modo irregular, pensando os parâmetros definidores de pertença e as relações com as politicas presentes, problemática esta que não toma somente uma forma local, uma vez que a atuação dos mediadores e das diversas vozes presentes é também um elemento constitutivo da dinâmica identitária. Vale ressaltar que a assunção quilombola apontada traz mudanças na correlação de forças do local. É uma dinâmica, que deve ser levada em conta pelo pesquisador, nesse delicado campo, com diversos atores, e na maioria das vezes em desequilíbrio de poder. Emergem novas disposições que são mobilizadas pelos grupos, em uma dinâmica que ecoa na própria memória e nas narrativas.

20Mello não refuta as abordagens que ressaltam o caráter político da identidade étnica e as reelaborações do passado que dela decorrem, mas chama atenção a fatores outros, por vezes negligenciados na bibliografia específica pelo sobrepeso dado ao Estado e aos interesses políticos. Temos que pensar para além de situacionismo e presentismos.

21As falas de entrevistas com moradores do Cambará são objeto de reflexão dos capítulos finais do livro, considerando que elas podem servir aos interesses políticos do grupo, mas toma-las somente nessa dimensão corre-se o risco de incorrer no simplismo. É claro que perspectivas futuras e o horizonte de direitos que se abre com o reconhecimento com base no Artigo 68 do ADCT podem alterar versões sobre o passado, mas supervalorizar essa ideia pode levar a afirmações errôneas que ignoram ou desqualificam o papel dos agentes, como se empresariassem a memória, como se ela figurasse somente um instrumento. Ou como posto por Mello, “a plasticidade das narrativas não resulta em uso irrestrito do estoque de lembranças” (p.192).

22Os apelos à história tem relevância quando se trata de lutas por reconhecimento, uma vez que o direito às terras que ocupam no presente tem fulcro na ocupação histórica e na descendência. Temos, portanto, um dispositivo constitucional que se remete a um passado, o mesmo que garante as prerrogativas do presente e altera o quadro no que diz respeito ao futuro do grupo. Histórias, memórias e narrativas, como nos mostra a obra, merecem especial atenção nos casos de reconhecimento e titulação de comunidades remanescentes de quilombos. É nesse sentido que Mello aponta para uma expansão da memória dos moradores do Cambará a partir da assunção quilombola, “adequando-se as novas necessidades e alcançando outros espaços, publico e ouvintes” (p.200).  As dinâmicas da memória e das identidades são centrais quando tomamos as interconexões entre concepções locais de direito e interpretações das formas institucionalizadas de direito. Daí levarmos em consideração os territórios da memória, que não são alheios à passagem do tempo, e sim são enraizados em tempos e em espaços de vivências entrecruzados por diversas temporalidades.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Rebeca Campos Ferreira, «Reminiscências dos Quilombos: territórios da memória em uma comunidade negra rural»Ponto Urbe [Online], 10 | 2012, posto online no dia 28 julho 2012, consultado o 28 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/pontourbe/1413; DOI: https://doi.org/10.4000/pontourbe.1413

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Autor

Rebeca Campos Ferreira

Doutoranda em Antropologia Social, USP. Bolsista FAPESP. rebeca.ferreira@usp.br

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